TRF1 - 1005276-16.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005276-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária - manutenção), com nova DCB em 08/03/2025, não havendo parcelas atrasadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ALICE GOMES DE JESUS CPF *43.***.*26-34 Benefício Concedido MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 6398309840 Data de cessação do benefício - DCB 08/03/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados NÃO HÁ Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
20/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005276-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que o médico perito inicialmente nomeado não atendeu às intimações deste Juízo e a necessidade de que haja resposta aos questionamentos solicitados pela parte autora, determino a designação de nova perícia médica. À Secretaria para, com urgência, realizar as providências necessárias.
Após, nova vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005276-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando as alegações constantes na petição ID 1572580889, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, ratificando ou retificando seu laudo.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
24/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005276-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE GOMES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: PAULA ALESSANDRA ROSSI - MT10914/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme CNIS anexo, a parte autora teve deferido o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 03/07/2022 e data de cessação prevista para 16/10/2023, havendo, a princípio, a perda de interesse.
Assim, intime-se a autora para manifestar-se acerca da questão supra, requerendo o que entender cabível.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/11/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/10/2022 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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