TRF1 - 0007591-55.2017.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 0007591-55.2017.4.01.3200 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (283) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) Réu: Valdir Balbinot, Adilson Balbinoti DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo MPF contra Paraíso Fabricação e Comércio de Madeira Ltda.
ME, Valdir Balbinot e Adilson Balbinot, pela suposta prática das condutas tipificadas no art. 46 da lei 9.605/98 e art. 299 do CP.
A denúncia foi parcialmente recebida no dia 19/07/2017 (id 347711365, fls. 102/105) contra Valdir Balbinot e Adilson Balbinot, exclusivamente em relação à conduta descrita no artigo 299 do CP, nos termos do art. 396 do CPP.
Quanto à empresa Paraíso Fabricação e Comércio de Madeira Ltda-ME foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em relação ao art. 46 da Lei nº 9.605/98.
O réu Adilson Balbinot foi devidamente citado (id 347711365, fl. 137) e apresentou resposta à acusação (id 347711365, fls. 141/147), alegando, no mérito, a aplicação do princípio da consunção entre os crimes do art. 46 da Lei nº 9.605/98 e art. 299 do CP.
Não arrolou testemunhas.
Quanto ao réu Valdir Balbinot, após infrutíferas as tentativas de localização do réu, o MPF alegou a impossibilidade de citação, em razão de se encontrar em local incerto e não sabido.
Diante disso, requereu a citação por edital do acusado nos termos do art. 361 do CPP.
Decisão id 1614180376 deferiu a citação por edital, tendo decorrido o prazo, sem manifestação do acusado, conforme certidão id 2084528195. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que, a partir do que consta em decisão pretérita (id 347711365, fls. 102/105), a presente ação penal prossegue somente em relação ao delito do art. 299 do Código Penal, chamo o feito à ordem para analisar a competência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
A Constituição brasileira atribui à Justiça Federal a competência processar e julgar “infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas” (art. 109, IV).
Em relação ao Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pelo IBAMA para documentar o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, e cujo controle é realizado por meio do sistema DOF (art. 1º da Portaria do Ministério do Meio Ambiente n. 253/2006), o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a inserção de dados falsos em tal sistema “não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal” (STJ - AgRg no CC 193.250).
Com isso, nos casos em que, por exemplo, não há indícios de que a madeira mantida em depósito de forma irregular tenha sido extraída de alguma das áreas de interesse da União, não se constata prejuízo direto do IBAMA ou da União que tenha sido ferido, seja em decorrência da falsificação do DOF, seja em decorrência de sua eventual apresentação à fiscalização da autarquia (STJ - CC 168.575).
Ressalte-se que mesmo a atividade de fiscalização exercida pelo IBAMA em relação ao delito tipificado no art. 46 da Lei n. 9.605/1998 (“Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”) configura interesse genérico, mediato ou indireto para fins de fixação da competência da Justiça Federal (STF - HC 81.916).
No caso dos autos, a denúncia imputa ao(s) acusado(s) crime(s) de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) em razão de informações falsas inseridas no sistema DOF, sem indicar nenhum interesse específico, imediato ou direto por parte da União ou de entidade autárquica federal que tenha sido atingido.
Diante disso, e considerando não estar sendo imputado nesta ação nenhum outro delito que seja de competência federal (Súmula 122/STJ), DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Estadual e, por consequência, determino a REMESSA dos autos ao Juízo distribuidor da Comarca de Manaus/AM (art. 108, § 1º, do Código de Processo Penal).
Intime-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 0007591-55.2017.4.01.3200 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALDIR BALBINOT Finalidade: CITAR o(a) acusado(a) VALDIR BALBINOT, brasileiro(a), filho(a) de ECLAIR MAVASCHIN BALBINOT, nascido(a) em 18/07/1960, encontrando-se atualmente em lugar incerto ou não sabido, nos termos do art. 396 do CPP, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396 do CPP, com a redação dada pela Lei n°11.719/2008.
Imputação: Conduta(s) incursa(s) no(s) artigo(s) 46 da lei 9.605/98 e art. 299 do CP.
Advertências: O(A) acusado(a) deverá comparecer aos autos para defender-se da acusação, bem como para acompanhamento da instrução e prática de demais atos, até sentença final e sua execução, sob pena de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, na forma do art. 366.
O(A) mesmo(a) poderá fazer-se acompanhar de advogado(s) constituído ou informar a impossibilidade de constituição de defesa por seus meios, quando lhe será nomeado defensor público.
O presente edital será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Sede do Juízo: Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000.
Telefone(s): (92) 3612-3359, contato Whatsapp audiência (92) 99263-0011, Whatsapp Vara (92) 99395 6893 (mensagem apenas); e e-mail: [email protected].
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal Substituto -
10/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:51
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 11:41
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:42
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2022 19:37
Juntada de parecer
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22/08/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:23
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 17:28
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 22:17
Juntada de Certidão
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29/09/2021 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
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23/06/2021 22:52
Juntada de Certidão
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10/11/2020 05:18
Decorrido prazo de VALDIR BALBINOT em 09/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 19:13
Juntada de Petição intercorrente
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08/10/2020 14:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/10/2020.
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08/10/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/07/2020 16:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/07/2020 16:36
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
02/07/2020 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
02/07/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2020 10:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/01/2020 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 14/01/2020
-
06/12/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2019 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 09:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/11/2019 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/10/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/06/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/06/2019 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 10:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/04/2019 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DE CP PROJUDI
-
09/04/2019 17:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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20/03/2019 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTDÃO
-
14/12/2018 12:23
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
27/11/2018 11:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2018 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2018 18:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
09/10/2018 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/08/2018 15:55
Conclusos para decisão
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11/06/2018 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2018 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2018 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/05/2018 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2018 10:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/02/2018 10:39
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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29/01/2018 13:34
DEFESA PREVIA APRESENTADA - ADILSON BALBINOTI
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29/01/2018 13:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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01/12/2017 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2017 11:12
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (4ª)
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08/11/2017 13:03
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (3ª) COMARCA DESCANSO
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08/11/2017 13:02
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª) CP376/2017
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26/10/2017 13:53
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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04/10/2017 20:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM
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04/10/2017 19:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DESCANSO/SC
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04/10/2017 17:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 376/2017 PROCESSO 75915520174013200
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21/07/2017 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/07/2017 13:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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