TRF1 - 1062932-91.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1062932-91.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: WILSON DA SILVA RODRIGUES registrado(a) civilmente como WILSON DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: JADIEL DA SILVA - MA26858 IMPETRADO: ( INSS) Gerente Executivo de São Luis-MA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Intime-se a parte impetrante para ciência.[...] -
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1062932-91.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: WILSON DA SILVA RODRIGUES registrado(a) civilmente como WILSON DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: JADIEL DA SILVA - MA26858 IMPETRADO: ( INSS) Gerente Executivo de São Luis-MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Analisando os autos para apresentar resposta ao requerimento liminar, verifico existir questão essencial que inviabiliza o regular andamento do feito. É que o Impetrante indicou ao polo passivo deste mandamus o Gerente Executivo do INSS em São Luís/MA.
Com efeito, as Juntas de Recursos e as Câmaras de Julgamentos, responsáveis por julgar os recursos administrativos de decisões do INSS, são órgãos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social e integram a estrutura básica do recém criado Ministério da Economia (Artigo 32, XXXI, da Medida Provisória n. 870, de 01 de janeiro de 2019, convertida na Lei Nº 13.844, de 18 de junho de 2019), não dispondo o INSS de poder de manutenção, reforma ou desconstituição da conduta hostilizada.
A Lei 13.844/2019, no seu art. 32, inciso XXXI, assim dispõe: Art. 32.
Integram a estrutura básica do Ministério da Economia: (...) XXXI - o Conselho de Recursos da Previdência Social; Ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe julgar os recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, conforme Decreto 10.072/2019, que alterou o Decreto 9.745/2019.
Vejamos: Art. 160.
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe julgar: I - os recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários; Desse modo, resta evidente que nenhuma autoridade vinculada ao INSS detém atribuição para deliberar sobre o recurso administrativo do Impetrante, tornando imperiosa a retificação do polo passivo da ação.
Assim sendo, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, 321 e 485), sanar a errônea indicação do polo passivo do mandado de segurança, devendo indicar a autoridade detentora de atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade, bem como o seu Órgão de Representação Judicial.
Com o cumprimento tempestivo da diligência, façam os autos conclusos para a análise do pleito liminar.
Com o transcurso do prazo in albis, ou sendo apresentada manifestação intempestiva (ocorrência da preclusão temporal), façam os autos conclusos para sentença extintiva.
São Luís/MA, 2023 (data da assinatura eletrônica).
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal da 3ª Vara -
12/08/2023 03:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2023 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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