TRF1 - 1039993-47.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PINHEIRO DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de DANIELE BARCELOS DE ALBUQUERQUE em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1039993-47.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO PINHEIRO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELE BARCELOS DE ALBUQUERQUE - RJ184177 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em consulta ao sítio do Supremo Tribunal Federal, constata-se que o Min.
Roberto Barroso deferiu liminar na ADI 5090 “para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”.
Nesse sentido, confira-se recente julgado da Corte Suprema, litteris: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ÍNDICE APLICADO À CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS.
OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL (ADI 5090).
OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente demanda versa sobre ação revisional questionando a aplicação da TR como índice de correção do FGTS, tema diretamente relacionado ao objeto da ADI 5090 MC (Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO). 2.
Posteriormente ao decidido na ADI 5090 MC, e a despeito da determinação de suspensão todos os processos que versem sobre essa matéria, a autoridade reclamada procedeu ao julgamento de mérito da demanda, indeferindo o pedido formulado para a substituição da TR como índice aplicado à correção monetária do saldo existente na conta vinculada ao FGTS. 3.
Nessas circunstâncias, em que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle indicado, somada à ausência de sobrestamento do andamento da demanda originária, há manifesta ofensa ao decidido na ADI 5.090 (Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO). 4.
Recurso de agravo ao qual se dá provimento. (Rcl 47552 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021) (Grifou-se) Assim, tratando esta ação da matéria apontada (rentabilidade do FGTS), o presente processo deverá ficar sobrestado até o julgamento da ADI 5090.
Intimem-se.
Após, ao sobrestamento.
Brasília, 14 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF -
23/08/2023 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2023 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 10:33
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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06/06/2023 20:38
Conclusos para decisão
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06/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
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02/05/2023 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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