TRF1 - 1001581-72.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:58
Remetidos os Autos - PRES -> GOTR
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02/09/2024 09:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GOTR
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02/09/2024 09:58
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2024
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30/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 11:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - GO022930
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:06
Negado seguimento a Recurso
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11/07/2024 11:43
Alterado o assunto processual
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO 1001581-72.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO AGIBANK S.A, ITAU UNIBANCO S.A., VALUE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: YANA CAVALCANTE DE SOUZA - GO22930-A Advogado do(a) RECORRENTE: KELLY MARIANE GAMA DA SILVA - SP367219-A RECORRIDO: REGINALDO FERREIRA CAMPOS Advogado do(a) RECORRIDO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte RÉ intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao AGRAVO interposto pela parte AUTORA.
Goiânia-GO, 2 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001581-72.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VALUE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) RECORRENTE: YANA CAVALCANTE DE SOUZA - GO22930-A Advogado do(a) RECORRENTE: KELLY MARIANE GAMA DA SILVA - SP367219-A RECORRIDO: REGINALDO FERREIRA CAMPOS Advogado do(a) RECORRIDO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pela parte autora.
O Incidente de Uniformização Nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e julgado da TR/SP. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que os julgados em confronto partiram da mesma interpretação da lei federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Com efeito, as provas constantes dos autos são desfavoráveis à pretensão da recorrente.
Após análise do acervo probatório, a Turma Recursal - SJGO concluiu que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento do pleito exordial.
Ademais, o acórdão recorrido, para entrega da prestação jurisdicional, apreciou o conjunto fático-probatório produzido, concluindo que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido da parte autora.
Nesse passo, a admissão do incidente de uniformização implicaria na reanálise de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 14, inc.
V, alínea “d”, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF Nº 586/2019), razão pela qual deve ser inadmitido.
Ante o exposto, inadmito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister.
Goiânia, 29 de novembro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1001581-72.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001581-72.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY MARIANE GAMA DA SILVA - SP367219-A e YANA CAVALCANTE DE SOUZA - GO22930-A POLO PASSIVO:REGINALDO FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886-A FINALIDADE: Intimar as partes acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia/GO CEP: 74030-090 Telefone: (62) 3226-1500 Goiânia-GO, 14 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
21/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 18 de agosto de 2023 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VALUE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) RECORRENTE: YANA CAVALCANTE DE SOUZA - GO22930-A Advogado do(a) RECORRENTE: KELLY MARIANE GAMA DA SILVA - SP367219-A RECORRIDO: REGINALDO FERREIRA CAMPOS Advogado do(a) RECORRIDO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886-A INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1001581-72.2022.4.01.3500, [Indenização por Dano Moral], JOSE GODINHO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 05/09/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA DE 1 GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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