TRF1 - 1031264-86.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031264-86.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: VANDILSON ROCHA SOARES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER DECISÃO Verifica-se que, após a interposição do agravo de instrumento, foi proferida sentença nos autos originários.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedente” (AgRg no REsp 1485765/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
No mais, considerando os elementos dos autos e a fase processual em que se encontra o processo originário, não se evidencia nenhuma das hipóteses em que, mesmo após a prolação da sentença, remanesce interesse e utilidade no julgamento do agravo de instrumento.
Em assim sendo, não há dúvida de que o agravo de instrumento perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, III c/c RITRF/1ª Região art. 29, XXIII).
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos nos moldes regimentais.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
11/09/2019 18:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 18:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
11/09/2019 18:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/09/2019 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039662-90.2022.4.01.3500
Iraci Rodrigues Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaynara Pereira de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 14:30
Processo nº 1000467-28.2022.4.01.3200
Tony Jose Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sanderly da Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2022 11:54
Processo nº 1004726-63.2023.4.01.3901
Vanda Almeida Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2024 10:25
Processo nº 1012075-84.2023.4.01.4300
Deuzenir Teixeira Silva
Instituto Liber LTDA - ME
Advogado: Jose Hugo Alves de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 11:12
Processo nº 1001866-90.2022.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cleverson Baum
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2022 13:52