TRF1 - 1009479-62.2020.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1009479-62.2020.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI EXECUTADO: ADELIANE OLIVEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO ( POLO PASSIVO) FINALIDADE: Intimar o polo passivo do inteiro teor da sentença proferida nos autos, conforme dispositivo transcrito: " O exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC, sem, contudo, fazer prova da quitação do débito (Id. 381312939).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Ante a certidão Id. 676104957, torno sem efeito a carta precatória Id. 218614023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal " OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Diretor(a) de Secretaria do(a) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI -
22/08/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2021 11:46
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 14:40
Juntada de manifestação
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16/04/2020 10:51
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2020 12:16
Restituídos os autos à Secretaria
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24/03/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/03/2020 11:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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13/03/2020 11:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/03/2020 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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