TRF1 - 0000627-57.2014.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000627-57.2014.4.01.3101 ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: TOMAZ DE AQUINO ESTRELA Advogado do(a) AUTOR: KAROL SARGES SOUZA - PA13739 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, considerando inclusive que já houve interposição de recurso, determino a imediata cientificação da parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, por aplicação analógica da regra do art. 332, § 4º, do CPC c/c Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos, via sistema e com as cautelas de estilo, à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
25/05/2021 01:30
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO ESTRELA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 13:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/05/2021 16:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 22:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2021 22:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/03/2021 11:51
Juntada de volume
-
29/03/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
29/03/2021 10:47
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação realizada para fins de Migração
-
26/05/2014 16:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
-
26/05/2014 16:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2014 16:01
RECURSO: CONTRA DECISAO CIVEL (ART. 4O LEI 10259) - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
08/05/2014 10:01
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
07/05/2014 15:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA
-
14/04/2014 18:40
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
25/02/2014 18:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
25/02/2014 18:07
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
-
25/02/2014 18:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
20/02/2014 10:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2014 16:55
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
19/02/2014 16:55
INICIAL: AUTUADA
-
19/02/2014 15:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007437-85.2020.4.01.3500
Rhayra Lethycia Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Polliana Macedo de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2020 01:34
Processo nº 1063594-87.2020.4.01.3400
Condominio Paranoa Parque
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2020 15:54
Processo nº 1006830-61.2023.4.01.3502
Asseilina Gomes de Oliveira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina de Moura Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 16:16
Processo nº 1001627-85.2023.4.01.3901
Joao Batista Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderlei Almeida Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 09:54
Processo nº 1011721-59.2023.4.01.4300
Gracilene Jorge de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sthefanny Vitoria Motta Vargas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2023 10:35