TRF1 - 1004608-33.2022.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO:1004608-33.2022.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR PIRES DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação proposta porMaria do Espírito Santo Mendes de Miranda Arrudaem face daUniãoe doBanco do Brasil S/A.
Aduz a autora, em síntese, que, após aposentar-se do serviço público, dirigiu-se ao segundo requerido com o fito de sacar suas cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PASEP.
Contudo, afirma que apenas a quantia de R$ 855,20 estaria depositada na conta, valor esse que reputa irrisório e errôneo.
Requer, no principal: 1) a condenação dos réus a restituir osvalores desfalcadosda sua conta PASEP, no montante de R$ 63.094,78, devidamente corrigidos; 2) condenação dos réus a pagar o valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais.
Juntou documentos.
Passo a decidir.
Antes mesmo de determinar o prosseguimento do feito, registro que, em decisão monocrática proferida no IRDR n. 71, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ,determinou, em março de 2021, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, que discutam tais questões jurídicas: 1) se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto àconta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa (negritei) 2) se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federa em sentido contrário, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs.
Por essas razões, determinoo sobrestamento do presente feito até o julgamentodo IRDRs.
Intimem-se.
Balsas/MA, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (documento assinado eletronicamente) -
05/10/2022 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:10
Cancelada a conclusão
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22/09/2022 13:13
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
-
09/09/2022 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 11:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/09/2022 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2022 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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