TRF1 - 0002513-22.2018.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002513-22.2018.4.01.3305 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA MARIA APARECIDA DOS SANTOS foi denunciada pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, do Código Penal.
A acusada, no juízo deprecado, aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, submetendo-se às condições constantes em ata: comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, pelo prazo de 02 (dois) anos. (id. 1520517364, p. 15/16).
Devolvida a carta precatória com o cumprimento parcial do comparecimento em juízo no período entre 01/2019 a 03/2020.
O MPF requereu a devolução da carta precatória ao Juízo deprecado para o seu cumprimento integral (id. 1523276866). É o relatório.
Dispõe o artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95 que, expirado o prazo de suspensão condicional do processo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Em relação ao comparecimento em juízo, de forma parcial, durante o período de prova, embora o não atendimento a uma das condicionantes seja suficiente para gerar a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, reconhece-se no caso em apreço o cumprimento da finalidade pedagógica do instituto da suspensão condicional do processo. É de conhecimento público, que em razão das restrições impostas para refrear a pandemia decorrente da Covid-19, houve a interrupção do atendimento presencial em balcões públicos, iniciado em março de 2020.
Assim, não se mostra plausível a exigência da prorrogação do comparecimento mensal, uma vez que a reeducanda não deu causa a anormalidade surgida por força maior, devendo com fundamento na teoria do adimplemento substancial e razoabilidade ser reconhecida a extinção da punibilidade.
Sobre o tema, decidiu o STJ que “o período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida” (STJ, HC n. 657.382/SC, rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/5/2021).
Ante o exposto, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, superado o período de prova e cumpridas às condições da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro/BA, data da assinatura.
Thiago Queiroz Oliveira Juiz Federal Substituto -
10/09/2020 16:40
Suspensão Condicional do Processo
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19/08/2020 10:49
Juntada de Petição intercorrente
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14/08/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 10:08
Juntada de volume
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14/08/2020 10:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/08/2020 09:05
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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25/03/2019 17:26
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - ATÉ DEZEMBRO/2020.
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08/03/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF
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08/03/2019 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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01/03/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL, 161 FLS
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27/02/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/02/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2019 15:52
Conclusos para despacho
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04/02/2019 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/02/2019 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL, 159 FLS
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24/01/2019 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/01/2019 19:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/01/2019 19:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2018 22:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE REMANSO/BA
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20/09/2018 17:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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31/07/2018 17:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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31/07/2018 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2018 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2018 15:48
INICIAL AUTUADA
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24/07/2018 13:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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