TRF1 - 1009153-88.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1009153-88.2023.4.01.4100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740 e ODAIR MARTINI - RO30-B POLO PASSIVO: ELCIO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA - PA3355, HENRIK FRANCA LOPES - RO7795 e RAFAEL SILVA BATISTA - RO8472 D E C I S Ã O Considerando a reiterada manifestação do Estado de Rondônia no sentido de não ter interesse no feito (ID 1631945878, p. 47-48 e ID 1812442648), EXCLUA-SE o mesmo do cadastro processual em relação a esta ação.
Tendo em vista que o informado na manifestação ID 1631945863, p. 24 não é suficiente para justificar seu ingresso na lide, INTIME-SE em última oportunidade o Município de Theobroma para ratificar ou não o interesse na ação, justificadamente, sob pena de exclusão.
Registro que o silêncio da União e a manifestação do INCRA implicam na ausência de interesse daquela no feito.
DEFIRO o pedido de suspensão do processo requerido pela Defensoria Pública da União, em vista do contexto por ela informado, bem como pelo INCRA e pelo Ministério Público Federal.
Findas as regularizações postulatórias supra, SUSPENDA-SE até o julgamento do processo n. 0004286-36.2004.4.01.4100.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1009153-88.2023.4.01.4100 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA REU: ADILSON PEREIRA, AVELINO RIBEIRO DE PAULA, BENTO ROCHA TORREJAIS, CLEBES DIAS DA SILVA, CLEIDINEI DIAS DA SILVA, CORACI LIMA, EDGAR MONTEIRO LIMA, EDIMILSON DOS SANTOS, EDINILZA MENDES NEGRINI, EGNALDO LOURENCO TEIXEIRA DA SILVA, ELCIO DE OLIVEIRA, ENESIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, JANETE APARECIDA MACHADO, JILMAR SANTOS DE OLIVEIRA, JOANA SILVA PRADO, JOSE AROUCA DURAN, JUVENAL ALVES DE ALMEIDA, MARCELO FRANCISCO LOPES, MARLENE RODRIGUES DE MATOS, ROSELI WULTKOWSKY, SALIMP RODOLFO PIEPER, SIVALDO FRANCISCO DE SOUZA, TARCIO HENRIQUE LOPES DURAN, VIRGILIO JOAO PEREIRA, ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSIMAR FERREIRA, VANUIR DA SILVA RIBEIRO, ELZA MENDES NETO, VANI LOPES DURAN, DEISE SANTOS DA SILVA, VILMA LISA DE OLIVEIRA, CLEUSENI DA SILVA JANUÁRIO, ELSON DE OLIVEIRA, SEBASTIAO CRISTINO DE OLIVEIRA, GETULIO SIMONATO DE AQUINO, FLARINDO CLARO DE OLIVEIRA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Autos recebidos neste Juízo.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Intime-se a parte autora para qualificar, inclusive com indicação de Cadastro de Pessoa Física, todos os réus indicados na inicial, sob pena de exclusão.
Prazo de 15 dias.
Lado outro, manifestem-se específica e justificadamente sobre seu interesse no feito, em 30 dias: - UNIÃO, INCRA, DPU (custus vulnerabilis) e Ministério Público Federal (custus legis); - ESTADO DE RONDÔNIA e Município de Theobroma; Em vista da intimação para o MPF, exclua-se o MPE, vez não se tratar de litisconsórcio ativo de MPs Deverão as partes se manifestar, inclusive, sobre a alegada conexão com o processo 0004286-36.2004.4.01.4100 (em grau de recurso no e.
TRF1) Ressalte-se ao setor de distribuição (NUCJU) a necessidade de observar-se o padrão de documentos PDF-OCR na inclusão de processos oriundos de outro juízo.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
22/05/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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