TRF1 - 1023290-68.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1023290-68.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J.
C.
REFEICOES AMAPARI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO - GO24956 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões em relação ao recurso interposto, no prazo legal, nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil. 2.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do recurso interposto.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1023290-68.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J.
C.
REFEICOES AMAPARI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO - GO24956 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
PIS E COFINS.
APRECIAÇÃO DA LIMINAR APÓS INFORMAÇÕES.
DECISÃO 1 - Tendo em vista o rito célere do Mandado de Segurança, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 2 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei Federal nº 12.016/2009, bem como para juntar a cópia integral do Processo Administrativo subjacente, se houver. 3 - Dê-se ciência à União (Fazenda Nacional), para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei Federal nº 12.016/2009). 4 - Intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer nos autos. 5 - Cumpra-se, com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
25/07/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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