TRF1 - 1004259-13.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004259-13.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIDNEY DE SOUSA GUERREIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O e DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo IBAMA contra a sentença 1112922795 visando sanar omissão quanto a possível litispendência com o processo 0001638-07.2013.4.01.3603.
O recorrente sustenta que o juízo reconheceu a existência de litispendência em relação ao embargo por ocasião do indeferimento da tutela provisória, no entanto proferiu sentença de procedência quanto ao referido ato administrativo (1128682263).
A parte autora presentou contrarrazões no evento 1156955761.
Decido.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque foi identificada conexão com o processo 1638-07.2013.4.01.3603, e não litispendência, conforme decisão 367828412.
A causa de pedir sustenta na ação anterior diz com a aplicação das regras de transição do Código Florestal a passivos ambientais anteriores a 22/07/2008, não tendo a parte autora alegado prescrição na ação mais antiga, conforme anexo.
A conexão não permite a extinção dos processos, mas apenas a reunião para julgamento conjunto, caso ainda não tenham sido julgados.
Na hipótese dos autos, o processo anterior já tinha sido julgado e está em fase recursal, pelo que foi aplicada a ressalva prevista no artigo 55, §1º, do CPC.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
21/06/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 11:30
Juntada de contrarrazões
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09/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 08:32
Juntada de embargos de declaração
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31/05/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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22/05/2022 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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15/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:27
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2021 18:11
Conclusos para decisão
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08/04/2021 17:24
Juntada de impugnação
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11/03/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/03/2021 14:38
Outras Decisões
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28/01/2021 18:36
Conclusos para decisão
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27/01/2021 12:09
Juntada de contrarrazões
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21/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 09:59
Juntada de contestação
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18/12/2020 08:54
Decorrido prazo de SIDNEY DE SOUSA GUERREIRO em 17/12/2020 23:59.
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24/11/2020 18:32
Juntada de embargos de declaração
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18/11/2020 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2020 22:53
Conclusos para decisão
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02/11/2020 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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02/11/2020 15:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/10/2020 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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