TRF1 - 1007096-48.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:46
Publicado Sentença Tipo A em 19/08/2025.
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2025 21:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA - CPF: *22.***.*36-87 (AUTOR)
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15/08/2025 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 21:12
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:10
Juntada de procuração/habilitação
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02/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 16:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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02/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 20:11
Juntada de manifestação
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03/10/2024 00:20
Decorrido prazo de TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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19/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 16:26
Juntada de manifestação
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02/01/2024 22:25
Juntada de manifestação
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06/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:20, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:18
Juntada de Ata de audiência
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29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:12
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 21:04
Juntada de impugnação
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23/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:17
Decorrido prazo de TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:07
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 09:20, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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26/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 10:44
Deferido em parte o pedido de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA - CPF: *80.***.*31-20 (AUTOR) e TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA - CPF: *22.***.*36-87 (AUTOR)
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06/10/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 23:52
Juntada de contestação
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02/10/2023 19:56
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007096-48.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE NOMINATO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO17732 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA e ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão contratual, bem como a consignação em pagamento dos valores que entendem devidos relativos aos contratos nºs 1.4444.0193272-1 e º 1.4444.59396-0.
A certidão (id 1785631592) indicou possível prevenção com o processo nº 1000571-60.2017.4.01.502, distribuído à 1ª Vara Federal da Subseção de Anápolis em 01/10/2017.
De fato, aquela ação trata dos mesmos pedidos e causa de pedir acerca dos mesmo contratos que o autor pretende discutir nesta demanda, caracterizando a existência de conexão, nos termos do inciso I do § 2º do art. 55 do CPC.
Isso posto, torno sem efeito a decisão proferida no id 1786420587 e reconheço a existência de prevenção, DETERMINANDO a redistribuição do feito à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2023 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 08:03
Decorrido prazo de ROVANI SGANZERLA NUNES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:03
Decorrido prazo de TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007096-48.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TANIA MAGALI MARTINS MASCARENHAS SGANZERLA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE NOMINATO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO17732 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I – Ad cautelam, SUSPENDA-SE eventual medida de retomada do imóvel/alienação extrajudicial; II- VIABILIZE a Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação, devendo intimar as partes a respeito.
Na oportunidade, a CEF deverá apresentar as respectivas planilhas de evolução das dívidas com os valores em atraso atualizados, referentes aos contratos de financiamento nºs 1.4444.0193272-1 e 1.4444.59396-0; III – INDEFIRO o pedido liminar de consignação em pagamento em virtude da designação de audiência de conciliação; IV- Cite-se.
V- Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Viabilize a audiência.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/08/2023 09:08
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2023 21:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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