TRF1 - 0001925-66.2006.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Meireles Ortiz, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 0001925-66.2006.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente BANCO CENTRAL DO BRASIL (CNPJ: 00.***.***/0001-05) e Executado R C L FILHO (CNPJ: 22.***.***/0001-60).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Construção de alvenaria de uso residencial, aparentando 90,00m², no lote urbano aforado do Patrimônio Municipal nº. 366, da quadra nº. 128, Zona 11, Bairro Caranã, nesta Cidade de Boa Vista/RR, CRI local nº. 45.422 – a saber: Domínio útil do lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº. 366, da quadra nº. 128, Zona 11, Bairro Caranã, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Vitor Ribeiro dos Santos, medindo 16,00 metros; Fundos com parte do lote nº. 48, medindo 16,00 metros; Lado Direito com o lote nº. 382, medindo 30,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº. 350, medindo 30,00 metros, ou seja, a área de 480,00m².
Benfeitorias: Uma construção em alvenaria, de uso residencial, aparentando 90,00m² de área construída, murado, quintal e com portão de ferro, servido de rua asfaltada, rede de água, energia elétrica e telefonia, aparentando padrão médio de acabamento.
Imóvel matriculado sob o nº. 45.422 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 220.370,00 (duzentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), em 24 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO NO 2° LEILÃO: R$ 110.185,00 (cento e dez mil, cento e oitenta e cinco reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 531.687,68 (quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em 26 de abril de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e aos órgãos responsáveis para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro.
CUSTAS DO ARREMATANTE: Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), deverão ser pagas pela parte interessada antes da assinatura do auto correspondente (Lei 9.289/96, anexo III).
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCER nº 112/2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.
Em caso de remição ou acordo após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
OBS.: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa (art. 895, §7º, do CPC).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, observando-se o art. 44 da Resolução Presi 08/2021.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado R C L FILHO (CNPJ: 22.***.***/0001-60), na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Boa Vista/RR, na data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
26/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 14:29
Juntada de diligência
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20/07/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 20:02
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/09/2020 08:51
Decorrido prazo de R C L FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 12:13
Juntada de manifestação
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19/08/2020 15:05
Juntada de termo
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19/08/2020 14:55
Juntada de termo
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07/08/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/08/2020 15:37
Juntada de volume
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07/08/2020 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/08/2020 14:19
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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18/05/2020 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO
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16/03/2020 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 073/2019
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02/03/2020 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CP PELO SEI
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15/01/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/01/2020 14:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 11/2020
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16/12/2019 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2019 11:54
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 119/2019
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04/12/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
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18/11/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - OTONIEL FEREIRA
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21/10/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO 485/2019
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16/10/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO 467/2019
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11/10/2019 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPROVANTE DE ENVIO DE CP PELO SEI
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10/10/2019 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENVIO DE MANDADO À CEMAN
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08/10/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/10/2019 15:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 119/2019
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03/09/2019 16:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 143/2019
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21/08/2019 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I A III
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23/07/2019 10:24
OFICIO EXPEDIDO
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07/06/2019 09:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2019 09:52
Conclusos para decisão
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06/02/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/01/2019 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 018/2019
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17/12/2018 15:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRANÇA DE OFÍCIO CAIXA/PAB JUSTIÇA FEDERAL
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06/11/2018 15:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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29/10/2018 09:23
OFICIO EXPEDIDO
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24/09/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/2018 09:59
Conclusos para decisão
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18/05/2018 14:25
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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16/05/2018 13:03
OFICIO EXPEDIDO
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08/03/2018 10:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/02/2018 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 118/2018
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25/01/2018 16:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/01/2018 10:11
OFICIO EXPEDIDO
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18/12/2017 14:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/08/2017 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/08/2017 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 53/2017/SECJUDPURR. FLS 412-417
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08/08/2017 17:32
OFICIO EXPEDIDO - (3ª)
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03/08/2017 18:08
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
31/05/2017 17:12
OFICIO EXPEDIDO
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31/03/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2017 10:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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23/03/2017 10:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/03/2017 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2017 14:49
Conclusos para despacho
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15/12/2016 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CARTA DE ARREMATAÇÃO
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12/09/2016 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/07/2016 15:28
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO POSITIVO
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13/07/2016 11:13
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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28/06/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/06/2016 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/06/2016 17:03
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/06/2016 13:23
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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15/06/2016 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2016 13:10
Conclusos para despacho
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15/06/2016 13:10
RECEBIDOS: COM EQUIVOCO DE REMESSA
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17/05/2016 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/03/2016 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2016 17:05
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULOS
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16/03/2016 14:17
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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01/03/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2016 16:14
Conclusos para despacho
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21/01/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 12:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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13/11/2015 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2015 13:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PRAZO 5 DIAS DEVOLUÇÃO
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28/10/2015 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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27/10/2015 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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21/10/2015 08:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2015 18:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - OFICIO/SECVA/6ª/ 1390 - BELÉM/PA
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06/10/2015 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2015 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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31/07/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/07/2015 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFICA CARTA PRECATÓRIA
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30/07/2015 18:21
Conclusos para despacho
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17/07/2015 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 815
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13/05/2015 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2015 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2015 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PRAZO 5 DIAS
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30/04/2015 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - (2ª)
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14/04/2015 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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13/04/2015 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/01/2015 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/01/2015 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANDADO
-
21/01/2015 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/01/2015 08:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2014 15:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 126/2014.
-
20/11/2014 15:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 126/2014.
-
29/09/2014 16:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2014 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/09/2014 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/09/2014 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/09/2014 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/07/2014 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2014 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2014 17:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/06/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2014 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/06/2014 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2014 10:58
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
11/06/2014 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2014 11:34
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
25/02/2014 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2014 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/09/2013 14:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
18/09/2013 14:03
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
02/08/2013 13:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
18/07/2013 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2013 09:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2013 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2013 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 6795
-
29/04/2013 12:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - informando recebimento
-
29/04/2013 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2013 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/04/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2013 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/04/2013 16:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2013 16:33
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO - LOG. REVERSA
-
15/04/2013 18:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMANDO A EXEQUENTE
-
15/04/2013 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2013 18:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2013 14:00
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
11/04/2013 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/04/2013 14:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exequente
-
26/03/2013 15:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/03/2013 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/03/2013 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/03/2013 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/03/2013 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2012 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/10/2012 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/10/2012 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/10/2012 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2012 14:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2012 14:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/06/2012 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 1008/2012
-
21/06/2012 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/05/2012 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2012 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/05/2012 16:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2012 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2012 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/04/2012 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2012 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/03/2012 08:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/03/2012 08:38
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2011 15:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/11/2011 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2011 12:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2011 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/09/2011 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/09/2011 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/09/2011 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/09/2011 18:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2011 10:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/07/2011 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/07/2011 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
22/07/2011 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/07/2011 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/07/2011 11:22
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
20/07/2011 11:22
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
14/07/2011 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2011 14:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2011 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/05/2011 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/05/2011 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/05/2011 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/04/2011 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/04/2011 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/03/2011 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/02/2011 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/01/2011 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/01/2011 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/12/2010 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/12/2010 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/12/2010 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/12/2010 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/11/2010 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O EXECUTADO
-
24/11/2010 17:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2010 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
10/11/2010 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - BANCO CENTRAL DO BRASIL .
-
22/10/2010 10:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - BANCO CENTRAL DO BRASIL.
-
27/09/2010 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/09/2010 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/09/2010 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/09/2010 11:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2010 09:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/09/2010 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO
-
23/08/2010 14:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/08/2010 14:07
OFICIO EXPEDIDO
-
23/08/2010 14:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
27/04/2010 14:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/03/2010 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO DIA 02.03.2010 E PUBLICADO DIA 03.03.2010
-
01/03/2010 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/02/2010 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/01/2010 08:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/12/2009 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2009 14:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2009 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2009 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/10/2009 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PROT. 13374
-
21/09/2009 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PROT.12779
-
01/09/2009 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUPAD 169/2009-BANCO DO BRASIL-AG. MONTE RR
-
26/08/2009 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/08/2009 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/08/2009 11:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUPERVISORA
-
17/07/2009 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.9786
-
16/07/2009 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2009 15:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/06/2009 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/06/2009 12:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUPERVISORA
-
03/06/2009 13:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO/SEXEC Nº 121/2009
-
02/06/2009 17:49
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 121/2009 - SEXEC
-
02/06/2009 17:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/06/2009 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESBLOQUEIO BACENJUD
-
02/06/2009 14:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2009 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCARIA
-
02/06/2009 13:49
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
02/06/2009 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
15/04/2009 11:13
Conclusos para decisão- BACEN-JUD
-
06/04/2009 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/02/2009 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.2103
-
04/02/2009 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
09/12/2008 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/12/2008 09:35
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2008 08:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2008 10:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2008 10:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/06/2008 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
30/06/2008 10:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/06/2008 10:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUPERVISORA
-
09/06/2008 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 8461 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
02/05/2008 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/04/2008 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/01/2008 11:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/01/2008 11:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/10/2007 12:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DO AR.
-
10/10/2007 10:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
-
25/04/2007 19:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/04/2007 19:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
16/03/2007 14:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
15/12/2006 09:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
15/12/2006 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2006 15:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2006 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2006 11:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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