TRF1 - 1081190-79.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : CHARLES RENAULD FRAZÃO chaJuiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : GIOVANNA CECÍLIA JARDIM DO AMOR BURGUER AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081190-79.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: REJANE PINHEIRO DE SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARINA ADILA SANTOS DA SILVA - DF62964 REU: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça à requerente.
Julgo prejudicados os embargos de declaração opostos no ID 1788778559.
Sem condenação em custas e em honorários, porque incabíveis no primeiro grau de jurisdição dos JEFs.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : CHARLES RENAUD FRAZÃO Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : GIOVANNA JARDIM DO AMOR BURGER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1081190-79.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: REJANE PINHEIRO DE SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARINA ADILA SANTOS DA SILVA - DF62964 REU: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de posterior reavaliação quando da sentença.
Dessa forma, pela via reflexa, citem-se.
Contudo, verifico neste ato que não é possível a citação/intimação das partes via MINIPAC. À Secretaria para eventual retificação de anotação e intimações.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entendo que o processo veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, motivo pelo qual determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC. -
18/08/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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