TRF1 - 1004340-54.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JOYCECLEIDE LIMA ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:43
Publicado Sentença Tipo A em 10/06/2025.
-
24/06/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
06/06/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
18/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 08:32
Juntada de réplica
-
18/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:00
Juntada de contestação
-
06/09/2023 10:47
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004340-54.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOYCECLEIDE LIMA ARAUJO POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
24/08/2023 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2023 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCECLEIDE LIMA ARAUJO - CPF: *64.***.*32-91 (AUTOR)
-
24/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
03/08/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/08/2023 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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