TRF1 - 1013595-05.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
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Movimentações
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1013595-05.2020.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADEIREIRA PARANAISO EIRELI - EPP RECONVINTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RECONVINDO: MADEIREIRA PARANAISO EIRELI - EPP DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante contra a sentença proferida (ID. 1637408857).
Em síntese, alega que houve contradição na decisão judicial prolatada por este Juízo e elenca diversas razões de mérito.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão o embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, tampouco de obscuridade.
Compulsando os autos, verifico que não houve qualquer vício alegado pela embargante, porquanto as razões de decidir que embasaram estão devidamente expostas na decisão judicial, de maneira que o embargante, caso não concorde, deve manejar o recurso cabível a fim de que as instâncias superiores do Judiciário reformem a posição deste juízo.
A julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, mas pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vícios a serem sanados.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2022 23:59.
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09/09/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 23:33
Conclusos para decisão
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02/09/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:09
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MADEIREIRA PARANAISO EIRELI - EPP em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MADEIREIRA PARANAISO EIRELI - EPP em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
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15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:55
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 12:12
Juntada de impugnação
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18/05/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 16:34
Outras Decisões
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19/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
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03/03/2021 18:29
Juntada de réplica
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03/03/2021 18:25
Juntada de outras peças
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18/02/2021 10:06
Juntada de contestação
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03/02/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
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07/12/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 18:28
Juntada de aditamento à inicial
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18/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
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13/11/2020 17:46
Juntada de emenda à inicial
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09/11/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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29/10/2020 11:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/10/2020 20:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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