TRF1 - 1003029-86.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003029-86.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESMAEL RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMIA CRISTINA CASTRO DE SOUZA - PA35483 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS - APS TUCURUÍ/PA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ESMAEL RODRIGUES DE SOUZA contra ato Gerente Executivo da Agência da Previdência Social do INSS de Tucuruí.
O impetrante requereu a desistência do feito (id. 1719997479).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O impetrante pode desistir domandado de segurança, a qualquer momento, mesmo após decisão que lhe seja favorável, e independentemente da aquiescência da autoridade coatora. (RE nº 669.367/RJ).
Assim sendo, considerando a manifestação do impetrante, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
14/07/2023 00:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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