TRF1 - 1017420-24.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:49
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS BISPO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE DOS SANTOS BISPO - CPF: *06.***.*65-99 (AUTOR)
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19/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:20, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE DOS SANTOS BISPO - CPF: *06.***.*65-99 (AUTOR)
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19/11/2024 11:50
Juntada de Ata de audiência
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14/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS BISPO em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:20, SALA VIRTUAL - JUIZA SUBSTITUTA - SEGUNDA-FEIRA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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25/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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27/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:28
Juntada de manifestação
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10/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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27/02/2024 16:36
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:08
Juntada de laudo pericial
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05/09/2023 08:30
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS BISPO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017420-24.2023.4.01.3300 AUTOR: EDILENE DOS SANTOS BISPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2023 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:00
Perícia agendada
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25/08/2023 09:01
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
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15/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/03/2023 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 00:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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