TRF1 - 1004962-07.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004962-07.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABNER HUGO APARECIDO LOPES - MT26370/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DECISÃO Nas informações prestadas, o IBAMA destacou que a decisão administrativa que a parte busca cancelar com o mandado de segurança foi proferida no âmbito da Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais (CIAM), órgão sobre o qual a Superintendência do IBAMA em Mato Grosso não tem ingerência hierárquica.
De fato, o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade capaz de desfazer o ato impugnado ou seu superior hierárquico.
Em atenção ao artigo 317 do CPC, que permite à parte corrigir o vício antes da decisão terminativa, abra-se prazo de quinze dias à impetrante para emendar a inicial, indicando corretamente a autoridade hierarquicamente responsável no âmbito CIAM/DF.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:06
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2022 00:00
Juntada de Informações prestadas
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26/11/2021 17:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO IBAMA em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MICHEL ALEX CRESTANI em 16/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:15
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 16:45
Juntada de diligência
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10/11/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 00:28
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 00:26
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2021 23:48
Conclusos para decisão
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18/10/2021 09:34
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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15/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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15/10/2021 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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