TRF1 - 1006726-06.2022.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 3 de junho de 2024.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1006726-06.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*37-67, ALDO BATISTA COSTA LINS - CPF: *01.***.*35-93 , PEROLA TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-48 CDAs nº.4.006.019063/22-74 Valor da dívida: R$ 23.912,23 Atualizado em: 9/2022 GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1006726-06.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PEROLA TURISMO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.912,23 ATUALIZADA EM: 09/2022 DECISÃO A exequente, por meio da petição id1737733070, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA e ALDO BATISTA COSTA LINS, ao argumento de que figuravam como sócios administradores da executada PEROLA TURISMO LTDA - ME à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
Foi realizada tentativa frustrada de citação da empresa executada, conforme documento id1639536881.
Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “INAPTA” desde 05/12/2018 (id1651601974).
No caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id1737733071 juntado pela exequente indica que os sócios administradores da empresa executada eram as pessoas de LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA e ALDO BATISTA COSTA LINS.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*37-67 e ALDO BATISTA COSTA LINS - CPF: *01.***.*35-93.
Retifique-se a autuação.
Citem-se os executados corresponsáveis, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80.
Observe-se os endereços indicados no documento id1737733070.
Efetivada as citações e decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, fica, desde já, deferida a tentativa de penhora online, via SISBAJUD.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/10/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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