TRF1 - 1044590-59.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:13
Decorrido prazo de STENIO MORAIS OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 11:02
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 1044590-59.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: STENIO MORAIS OLIVEIRA PARTE DEMANDADA: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO Em breve síntese, por meio de embargos de declaração, a parte autora demandante sustenta que a sentença extintiva teria incorrido em omissão, ao não validar a regra geral do foro nacional.
Não procede a alegação.
Primeiro, porque as regras que norteiam os Juizados Especiais são de natureza especial e, por tal razão, excepcionam a regra geral do foro nacional.
Segundo, porque o §3º do art. 3º da Lei 10.259/01 visa garantir a efetividade do princípio da oralidade que norteia todo o microssistema dos Juizados.
Aliás, é completamente descabido supor que alguém que postula gratuidade processual teria condições de se deslocar até o Distrito Federal para participar dos atos processuais inerentes ao procedimento especial e diferenciado dos Juizados.
Logo, por não se amoldar às hipóteses legais, rejeito os embargos de declaração ofertados.
Cumpram-se os demais termos da sentença prolatada. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
30/08/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 19:48
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 17:50
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 21:27
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 11:41
Juntada de embargos de declaração
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25/05/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/05/2023 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a STENIO MORAIS OLIVEIRA - CPF: *75.***.*54-14 (AUTOR)
-
23/05/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/05/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 15:35
Declarada incompetência
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04/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/05/2023 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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