TRF1 - 1048373-30.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1048373-30.2021.4.01.3400 IMPETRANTE: WESLEY PAES GUIMARAES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE PLANALTINA/DF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA · Trata-se de mandado de segurança impetrado por WESLEY PAES GUIMARAES contra ato do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA - DF, no qual pede que a autoridade impetrada seja compelida a analisar seu requerimento administrativo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Na petição inicial (ID 627525988), o impetrante alega que requereu ao INSS a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência em 17/02/2021, sob o protocolo nº 193268396, instruindo-o com a documentação necessária.
Informa que até a data do protocolamento do presente writ, o requerimento não havia sido analisado.
Requer a gratuidade de justiça.
Atribui à causa o valor de R$ 18.095,12 (dezoito mil e noventa e cinco reais e doze centavos).
Junta procuração e documentos.
Foi deferida a gratuidade de justiça e a liminar.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
O MPF pugnou pelo reconhecimento da perda do objeto.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 4 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/08/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2021 08:37
Juntada de manifestação
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22/10/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
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21/09/2021 19:36
Decorrido prazo de WESLEY PAES GUIMARAES em 20/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:43
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE PLANALTINA/DF em 16/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:15
Juntada de manifestação
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31/08/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 17:31
Juntada de diligência
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27/08/2021 19:54
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 17:45
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2021 11:27
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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13/07/2021 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/07/2021 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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