TRF1 - 0003002-12.2016.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0003002-12.2016.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003002-12.2016.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:WALGNEY GONZAGA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAIDSON JOSE PEREIRA ARANTES - GO44925-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (WALGNEY GONZAGA DE CASTRO, Endereço: MATO GROSSO, 39, BOA SAFRA, AGUA FRIA, ITAPACI - GO - CEP: 76360-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, id 359397631.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 31 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA PROCESSO: 0003002-12.2016.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003002-12.2016.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:WALGNEY GONZAGA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAIDSON JOSE PEREIRA ARANTES - GO44925-A DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE contra sentença (ID 111764539, págs. 264-271, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgou procedente o pedido para condenar Walgney Gonzaga de Castro como incurso na hipótese normativa do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, com sanções capituladas art. 12, III, do mesmo diploma legal.
O Ministério Público Federal manifestou ciência da sentença, sem oferecer recurso (ID 111764544).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (ID 344510137), único apelante, requereu a desistência do recurso.
Em parecer (ID165937019), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região manifesta-se pelo prosseguimento do feito e provimento da apelação.
DECIDO.
Como dito, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação formulou pedido de desistência do recurso de apelação por ausência de interesse.
Embora a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, atuando como custos legis, tenha se manifestado pelo prosseguimento do feito, entendo que é caso de homologação da desistência, com fulcro no art. 998, do CPC: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Com efeito, o Regimento Interno do TRF da 1ª Região dispõe: “Art. 29.
Ao relator incumbe: VII – homologar as desistências, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento; Ante o exposto, com base no art. 998, do CPC c/c art. 29, inciso VII, do RITRF/1ª Região, homologo a desistência do recurso, em razão da falta de interesse recursal.
Publique-se.
Baixem-se os autos após o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado BRASíLIA, 23 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) -
23/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 19 de outubro de 2023 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0003002-12.2016.4.01.3505 RELATOR: Gab. 31 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA PARTES DO PROCESSO APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: WALGNEY GONZAGA DE CASTRO Advogado do(a) APELADO: WAIDSON JOSE PEREIRA ARANTES - GO44925-A -
02/10/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e Ministério Público Federal APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: WALGNEY GONZAGA DE CASTRO Advogado do(a) APELADO: WAIDSON JOSE PEREIRA ARANTES - GO44925-A O processo nº 0003002-12.2016.4.01.3505 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-10-2023 a 03-11-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão Virtual da 10ª Turma - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 8 (oito) dias úteis, com início no dia 23/10/2023, às 09h, e encerramento no dia 03/11/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
05/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 10ª Turma Gab. 31 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARLLON SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003002-12.2016.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003002-12.2016.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:WALGNEY GONZAGA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAIDSON JOSE PEREIRA ARANTES - GO44925-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[WALGNEY GONZAGA DE CASTRO - CPF: *76.***.*88-72 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 4 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma -
26/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
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26/05/2021 15:12
Juntada de parecer
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21/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
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17/05/2021 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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17/05/2021 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 10:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/04/2021 09:06
Recebidos os autos
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20/04/2021 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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