TRF1 - 1005005-04.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005005-04.2022.4.01.3701 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349 POLO PASSIVO:G.
G.
FONSECA SOARES EIRELI e outros SENTENÇA Cuida-se de ação monitória interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de G G FONSECA SOARES EIRELI e GABRIELLE GOMES FONSECA SOARES, para cobrança de crédito utilizado pela ré em virtude dos contratos n. 0220892780 e 094919734000044868 (contrato de relacionamento - contratação de produtos e serviços pessoa jurídica e cartão de crédito).
Citada, as requeridas não se manifestaram.
Decido.
Apesar de citada, a parte ré não pagou a dívida e nem apresentou embargos.
Ante o exposto, julgo procedente a monitória para constituir o pedido da autora em título executivo judicial no valor de R$ 53.262,18 (cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) em desfavor das requeridas.
Fixo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (02/12/2022).
Correção monetária pelo IPCA, a partir da distribuição da ação monitória (26/07/2022).
Sucumbente, condeno as requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, pontuo que o cumprimento desta sentença seguirá a regra do art. 513 e seguintes, conforme determina o art. 701, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, vista à Caixa para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 30/08/2023.
CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Substituto -
22/08/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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12/08/2022 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/07/2022 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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