TRF1 - 1018703-53.2022.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1018703-53.2022.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA - PI14999 POLO PASSIVO:EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ contra EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA, visando ao pagamento do débito formalizado nas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) que instruem a peça exordial (ID:1156050764).
A exequente (OAB/PI) veio a Juízo e requereu a imediata extinção da presente execução, por conta da satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II, do CPC, conforme constante no termo de acordo e confissão de dívida (ID: 1786021059), como também, no comprovante de pagamento anexado aos autos (certidão ID: 1786037559), com dispensa de custas e honorários advocatícios (ID: 1787023546).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID: 1787023546), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
17/08/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
-
21/06/2022 21:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2022 22:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000959-41.2019.4.01.4100
Vanderli de Souza
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 22:23
Processo nº 1059270-11.2021.4.01.3500
Iracema Silva de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Grey Bellys Dias Lira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 13:18
Processo nº 1031557-17.2023.4.01.0000
Yean Henrique Manhaes Neves
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Larissa Carneiro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 15:35
Processo nº 0003985-48.2019.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Maxx Locadora de Equipamentos Eireli - E...
Advogado: Patricia Vieira de Melo Ferreira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2019 13:50
Processo nº 0040692-45.2015.4.01.3300
Banco do Brasil SA
Nivaldo Souza Magnavita
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2019 17:12