TRF1 - 1007591-49.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007591-49.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO - VISTA Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista à(s) parte(s) CONFORME CERTIDÃO DE EXPEDIENTES GERADOS, juntada a seguir.
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Secretaria da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007591-49.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007591-49.2020.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO DESPACHO Defiro o pedido do Expert.
Tendo em vista que o depósito inicial foi efetuado em nov/2023, já passado quase um ano, comprove o réu (requerente da prova pericial), ter efetuado o depósito complementar dos honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
No mais, dê-se cumprimento aos demais comandos do despacho id 2124936230.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007591-49.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes sobre a proposta de honorários.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
17/02/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO em 16/02/2023 23:59.
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17/01/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2023 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2022 21:51
Conclusos para decisão
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24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE BELOTTO FILHO em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 14:57
Outras Decisões
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21/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:40
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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07/02/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 18:23
Juntada de contestação
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06/12/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 11:52
Juntada de diligência
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24/11/2021 16:23
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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17/03/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 21:47
Juntada de parecer
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15/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:22
Conclusos para despacho
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16/10/2020 08:36
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2020 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/08/2020 11:23
Juntada de Parecer
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25/08/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 13:50
Conclusos para despacho
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03/07/2020 14:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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03/07/2020 14:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2020 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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