TRF1 - 1003677-62.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003677-62.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JULIO CESAR SA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NADIA ALESSANDRA SILVA MORAES - AP4698 e WALDENES BARBOSA DA SILVA - AP1249 DESPACHO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMENDA DA INICIAL.
CIÊNCIA À PARTE CONTRÁRIA.
DESPACHO 1.
INTIMEM-SE os Réus para ciência e manifestação em relação à emenda da inicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias. 2.
Após, ouça-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em prazo idêntico. 3.
Cabe às partes informar sobre a possibilidade de solução consensual, nos termos do § 10-A do art. 17 da LIA. 4.
Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise prevista no art. 17, §§ 10-B ou 10- C, da Lei de Improbidade Administrativa. 5.
Certifique, a Secretaria, sobre a persistência da situação relatada em certidão de Id. 1636905867, a saber: "Certifico que em cumprimento à determinação contida no despacho de Id 1624850868, ante a impossibilidade de cadastrar a Procuradoria Federal como órgão de representação judicial do réu Julio Cesar Sa de Oliveira, foi promovida a inclusão, na qualidade de terceira interessada, da Fundação Universidade Federal do Amapá com o exclusivo propósito de possibilitar a intimação do aludido réu dos atos processuais por meio da Procuradoria Federal".
Em caso positivo, mantenha-se a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ como terceira interessada, com o fim de viabilizar a comunicação processual em relação ao réu JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA.
Cientifique-se do teor deste despacho. 6.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003677-62.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JULIO CESAR SA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NADIA ALESSANDRA SILVA MORAES - AP4698 e WALDENES BARBOSA DA SILVA - AP1249 DESPACHO Para cada ato de improbidade administrativa deverá, necessariamente, ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos no artigo 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992 (com a redação conferida pela Lei 14.230/2021).
Sendo assim, antes de prosseguir com a análise prevista no art. 17, §§ 10-B ou 10-C, da Lei 14.230/2021, FACULTO ao demandante a adequação da inicial ao disposto no art. 17, §10-D, da Lei de Improbidade Administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se o Autor em relação à petição de ID. 1672416481 - Pág. 1 e documentos juntados.
Exclua-se a UNIFAP do cadastro de partes do processo.
Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (Assinatura Digital) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
14/03/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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