TRF1 - 0005942-78.2015.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005942-78.2015.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS LUIZ LODI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos no evento 1213150257 com o objetivo de sanar omissões e contradições na sentença 1164090263.
O IBAMA apresentou contrarrazões no evento 1225218258.
Decido.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito do recurso, não há omissão ou contradição na sentença embargada.
A parte autora, na verdade, manifesta por meio dos embargos discordância com a conclusão adotada na sentença a respeito da inexistência de prova de desmatamento em data anterior a 22/07/2008.
Até mesmo a alegação relativa ao fogo foi enfrentada pelo juízo e rechaçada a possibilidade de essa situação demonstrar a consolidação da área.
Os fundamentos da sentença quanto a esse ponto, aliás, implicitamente afastam a tese segundo a qual teria ocorrido a prescrição ao partir de data antiga ou a tese relativa à limpeza de pastagem, pois as provas dos autos apontaram para existência de desmatamento posterior, conforme já decidido.
No que respeita aos critérios de fixação da multa, também não há omissão na sentença, conforme excerto a seguir reproduzido: Quanto à classificação jurídica da conduta com a mensuração correta da multa, o processo administrativo ainda está em curso, não tendo a autoridade julgadora definido definitivamente a multa a ser imposta, pelo que não visualizo a necessidade de provimento judicial quanto a esse ponto.
Saliente-se que a classificação jurídica dos fatos não importa vício insanável, de maneira que eventual indicação incorreta do dispositivo legal em que enquadrada a conduta do autuado pode ser corrigida até a decisão homologatória de primeira instância.
O fundamento acima vale tanto para a classificação jurídica da conduta quanto para eventual erro de cálculo do agente ambiental no momento da autuação, estando a multa sujeita a alterações no curso do processo administrativo antes de sua homologação, pelo que deve a parte aguardar a solução que será dada na via administrativa, no bojo da qual poderá levantar a tese quanto ao equívoco no cálculo da sanção pecuniária.
A conclusão que deflui da leitura do recurso é que a parte embargante fundamenta os embargos declaratórios no que considera um equívoco de julgamento, fundamento que enseja a utilização de via recursal diversa da escolhida.
Isso porque se a parte discorda das razões de decidir utilizadas pelo magistrado, deve manifestar sua irresignação pelo recurso adequado e não buscar a rediscussão da matéria sob pretexto de contradição quanto a fatos que ela entende verdadeiros.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
22/07/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 19:30
Juntada de apelação
-
20/07/2022 13:11
Juntada de embargos de declaração
-
18/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:06
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2022 23:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 19:06
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
05/10/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 14:03
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 19:31
Juntada de processo administrativo
-
10/07/2021 19:27
Juntada de processo administrativo
-
10/07/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 23:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 23:41
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 22:22
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:57
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:07
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 10:21
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:03
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 15:48
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 07:05
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:32
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:01
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:52
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 23:16
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 10:23
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE TOFFOLO CORREA em 13/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2020 16:47
Decorrido prazo de FABIANO ANDRE PETTER em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2020 17:08
Juntada de Petição intercorrente
-
02/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 15:49
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2020 20:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/03/2020 12:19
Juntada de volume
-
20/03/2020 08:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 07:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/10/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2019 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2019 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/09/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/08/2019 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS CEF
-
16/07/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
31/05/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
21/03/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/03/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/03/2019 14:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/11/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2018 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
24/08/2018 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 24/08/2018 E PUBLICAÇÃO EM 27/08/2018 - BOLETIM 202-2018.
-
23/08/2018 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/07/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/05/2018 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
04/05/2018 15:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2018 12:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS PERITO - CARGA AO PERITO, ENGº AGONÔMO, CREA/MT 100146649-7
-
26/02/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
26/02/2018 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2018 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2018 08:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 16:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURADORIA EM CUIABA VIA CORREIOS/MALOTE Nº 13242.
-
22/11/2017 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA IBAMA
-
20/10/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMBARGOS
-
20/10/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2017 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 17:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
05/10/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 05/10/2017 E PUBLICAÇÃO EM 06/10/2017 - BOLETIM 266-2017
-
03/10/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/09/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/09/2017 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) NOMEIO PARA ATUAR COMO EXPERTO DO JUÍZO O ENGENHEIRO AGRÔNOMO FABIANO ANDRÉ PETTER. INDEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. (...)
-
03/07/2017 18:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 14:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/05/2017 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2017 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2017 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/05/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 11/05/2017 E CONSIDERADO PUBLICADO EM 12/05/2017, BOLETIM 114/17.
-
10/05/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/04/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/04/2017 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2016 17:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2016 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2016 16:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA MALOTE/CORREIOS Nº 11536, LACRE Nº 0019578.
-
09/09/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/09/2016 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2016 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2016 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/07/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/05/2016 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/05/2016 13:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
17/05/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2016 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2016 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA MALOTE/CORREIOS Nº CONTRATO PERCURSO: 991.229.1426/10367136. LACRE 0013522, MALOTE 11535.
-
22/02/2016 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/02/2016 14:50
CitaçãoORDENADA
-
22/02/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/02/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/02/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/02/2016 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - (...) DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" (...)
-
05/02/2016 14:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2016 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2016 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2016 14:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/01/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/01/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/12/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/12/2015 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
10/12/2015 14:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 13:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/12/2015 13:34
INICIAL AUTUADA
-
07/12/2015 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2015
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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