TRF1 - 0013134-49.2011.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0013134-49.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HOJE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO LUIS ZAN PEIXE - SP278243 decisão Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) em face de HOJE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0002-45 (EXECUTADO), com reunião das execuções fiscais n. 0019709-39.2012.4.01.3200, 0010379-76.2016.4.01.3200, 0018993-02.2018.4.01.3200, 0000099-41.2019.4.01.3200, 0012950-54.2015.4.01.3200, 0005389-42.2016.4.01.3200, 0004005-10.2017.4.01.3200, 0018175-50.2018.4.01.3200, 0002808-49.2019.4.01.3200, 0013134-49.2011.4.01.3200, 0013367-02.2018.4.01.3200 e 0001037-41.2016.4.01.3200.
Expedido o mandado de citação, penhora e avaliação de id. 683288971, a executada compareceu aos autos para informar o parcelamento da dívida executada, petição de id. 915168180.
Juntou a procuração de id. 915173673.
A exequente, na petição de id. 1079367272, informou que o parcelamento não estava sendo cumprido, pelo que requereu a penhora online via SisbaJud.
Proferida a decisão de id. 1497022361, considerando a rescisão do acordo, foi determinada a constrição pleiteada.
A executada opôs os embargos de declaração de id. 1501847846 e alegou ser o descumprimento e a rescisão figuras jurídicas distintas, de maneira que o parcelamento celebrado não foi rescindido, pelo que pleiteou a supressão do erro contido na decisão.
Exarado o despacho de id. 1615165358, considerando que a procuração de id. 915173673 foi outorgada para representação em autos diversos, foi determinada (a) a intimação da a executada, por meio do advogado que subscreveu os embargos de declaração, para proceder à regularização de sua representação processual.
Foi determinada ainda (b) a intimação da exequente para manifestação acerca do inadimplemento ou rescisão do parcelamento pactuado.
As intimações foram procedidas conforme movimentação processual de 15/06/2023.
Decorrido o prazo assinalado, as partes exequente e executada não se manifestaram, a teor da movimentação processual de 18/07/2023. É o que impende relatar.
Decido. 1.
Representação processual da executada Ante o relatado, considerando a ausência de regularização de representação processual pela parte executada, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 1501847846, decretando a revelia da Executada, nos termos do art. 76. §1º, II, do CPC, até a regularização da capacidade postulatória. 2.
Parcelamento do débito exequendo Nada obstante, em atual consulta ao sistema Inscreve Fácil e do relatório de id. 1079367270, observa-se que as dívidas executadas nos presentes autos permanecem negociadas no Sispar.
Estando ainda suspensa a exigibilidade dos créditos tributários, com fundamento no art. 151, V, do CTN, nada resta senão a suspensão do curso processual, sendo incabível a adoção de medidas constritivas em face da executada, dentre elas a penhora online via SisbaJud.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da ação executiva, até o adimplemento integral do parcelamento firmado ou até comunicada, pela exequente, a efetiva rescisão do pactuado. À Secretaria: 1.
PROCEDA-SE à exclusão do cadastro da advogado vinculado à parte executada. 2.
INTIMEM-SE. 3.
Após, considerando o parcelamento da dívida executada, PROCEDA-SE ao sobrestamento do feito executivo, com arquivamento provisório dos autos sem baixa na distribuição. 3.1.
Deverão os presentes autos ser mantidos em arquivo provisório, independentemente de intimação ou nova decisão, se apresentado pedido em que o arquivamento provisório é requerido; em que há apenas informação de parcelamento ou de consolidação de débito; em que é reiterado pedido já apreciado; pleiteando concessão de novo prazo; de prosseguimento do feito sem evidenciar medida concreta (dirigida a bem ou direito especificado documentalmente), incluindo-se pedido amplo e genérico para utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, requerendo a consignação em folha de pagamento dos valores executados ou a intimação do executado para oferecimento de bens em garantia, com fundamento no art. 774 do CPC ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com base no art. 139, inciso IV do CPC.
Manaus, na data da assinatura.
Alan Fernandes Minori Juiz Federal -
14/06/2022 02:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/06/2022 23:59.
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14/05/2022 21:23
Juntada de manifestação
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11/05/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 00:20
Decorrido prazo de HOJE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA em 22/03/2022 23:59.
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09/02/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:37
Juntada de outras peças
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20/01/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 17:12
Mandado devolvido para redistribuição
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15/07/2021 17:12
Juntada de diligência
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22/04/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 18:51
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
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08/06/2020 18:51
Juntada de Cálculos judiciais
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26/05/2020 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2020 11:57
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
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04/05/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2020 18:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/09/2019 10:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/08/2019 13:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/08/2019 13:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/06/2019 08:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2019 11:27
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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04/06/2019 08:47
REMETIDOS CONTADORIA
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04/06/2019 08:41
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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04/06/2019 08:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2019 10:48
Conclusos para decisão
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16/05/2019 16:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/05/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2019 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2019 19:32
Conclusos para despacho
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10/05/2019 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019001714599
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07/05/2019 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 07:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
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03/05/2019 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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02/05/2019 09:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2019 09:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2019 15:34
Conclusos para decisão
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02/04/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
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22/02/2019 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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22/02/2019 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2019 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2019 11:54
Conclusos para decisão
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07/02/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2019 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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01/02/2019 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
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01/02/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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18/01/2019 10:37
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE ATÉ DEZEMBRO DE 2019.
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18/01/2019 10:37
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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16/01/2014 09:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE DEZEMBRO/2014
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10/01/2014 12:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2014 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2014 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2013 13:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO FUNC FELISBERTO S NASCIMENTO
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30/07/2013 18:19
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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15/01/2013 14:18
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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22/11/2012 13:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/09/2012 16:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/04/2012 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2012 10:43
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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16/12/2011 15:42
REMETIDOS CONTADORIA
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19/10/2011 17:10
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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18/10/2011 17:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2011 16:46
Conclusos para despacho
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20/09/2011 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2011 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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