TRF1 - 1007361-50.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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28/05/2025 14:58
Juntada de Informação
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28/05/2025 14:58
Juntada de termo
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28/05/2025 14:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 19:42
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 22 de março de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
22/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:18
Juntada de contestação
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08/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:43
Juntada de manifestação
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16/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007361-50.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, objetivando: a) conceder a tutela de urgência, para suspensão da multa principal, juros e demais encargos decorrentes, bem como vedar a inclusão do nome da CAIXA nos cadastros da dívida ativa do ou em qualquer outro de cadastro de inadimplentes, ou caso já esteja inserido, providenciar a imediata exclusão; (...) c) deferir o depósito judicial do valor cobrado a título de multa, aplicada pelo requerido; d) ao final, julgar a presente ação TOTALMENTE PROCEDENTE para: I– reconhecer a nulidade das decisões administrativas objurgadas do requerido; II– desobrigar a Autora do pagamento da referida multa administrativa; III– confirmar a concessão da tutela provisória de urgência; IV– alternativamente, reduzir o valor da penalidade para o montante mínimo legal, ou outro valor fixado por este d.
Juízo, com fulcro no princípio da razoabilidade/proporcionalidade, em conformidade com a sentença recente proferida nos autos do processo nº 1007621-12.2018.4.01.3500, onde houve a redução da Multa de R$ 20.588,24 para R$ 5.000,00.
E também a recente decisão proferida nos autos do processo nº 1005598-93.2018.4.01.3500 que reduziu a multa para R$ 3.000,00. (...).
No presente caso, verifica-se que a matéria trazida aos autos demanda instrução probatória.
Ad cautelam, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência por estarem presentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, e DETERMINO à suspensão da exigibilidade da multa administrativa até o julgamento da presente causa.
DEFIRO o pedido de deposito judicial do valor cobrado a título de multa aplicada.
Cite-se e intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 10 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2023 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2023 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:51
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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09/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007361-50.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE ANAPOLIS DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/09/2023 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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