TRF1 - 0002353-67.2014.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0002353-67.2014.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ADAYR FREITAS BITTENCOURT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO COAN - SC38660 DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelos executados objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo nº 02502.000905/2006-58.
IBAMA impugnou no ID 1718854973. É o relatório do necessário.
Decido.
A exceção de pré-executividade em apreço objetiva declaração de nulidade do processo administrativo nº 02502.000905/2006-58.
Nos termos do art. 1° do Decreto nº 20.910/1932, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Conforme se verifica, a inscrição em divida ativa resultante da multa ora combatida, se deu em 16/04/2014 (ID 342334408, pg. 4).
O crédito, seja de natureza tributária ou não tributária, só é inscrito como dívida ativa após apurada sua liquidez e certeza.
Vejamos.
Lei nº 4.320/64: Art. 39.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979) § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979) O processo administrativo ambiental para apuração da liquidez e certeza segue a seguinte marcha (art. 71 da Lei nº 9.605/98).
Art. 71.
O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação; IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Logo, presume-se que o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador se deu em data anterior a 16/04/2014, já que, como dito, o crédito só é inscrito como dívida ativa após apurada sua liquidez e certeza.
Considerando que o ato combatido se deu em data anterior a 16/04/2014, o excipiente teria, no máximo, até abril de 2019 para vindicar sua pretensão.
Contudo, somente o fez em 12/07/2023, via exceção de pré-executividade.
Do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Vilhena, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
09/10/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 09:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:17
Juntada de comunicações
-
23/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2022 11:33
Juntada de exceção de pré-executividade
-
06/12/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:25
Juntada de diligência
-
08/11/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 13:30
Juntada de e-mail
-
28/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
22/10/2021 19:11
Juntada de carta
-
22/10/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 18:34
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 12:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:58
Juntada de e-mail
-
12/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:18
Juntada de outras peças
-
26/02/2021 19:08
Juntada de e-mail
-
06/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:56
Juntada de Petição intercorrente
-
18/11/2020 06:19
Decorrido prazo de ADAYR FREITAS BITTENCOURT em 17/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 16:56
Juntada de capa
-
18/09/2020 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/01/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2019 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2019 16:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/10/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/10/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2019 13:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/09/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/09/2019 19:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/09/2019 19:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/09/2019 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 14:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/06/2019 18:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/02/2019 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/09/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2018 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2018 15:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/08/2018 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/07/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 10:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/02/2018 08:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/01/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
26/07/2017 09:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/07/2017 09:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/07/2017 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/06/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2017 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2017 10:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/03/2017 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/03/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/02/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/09/2016 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/07/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/07/2016 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
20/06/2016 16:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/06/2016 16:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/06/2016 16:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/05/2016 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/05/2016 11:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2015 08:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/11/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/11/2015 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/10/2015 16:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/09/2015 13:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
01/09/2015 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2015 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2015 14:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 12:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/05/2015 12:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/03/2015 18:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/03/2015 18:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/12/2014 09:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2082
-
27/11/2014 19:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/11/2014 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2014 14:38
Conclusos para decisão
-
10/10/2014 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2014 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2014 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/09/2014 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/09/2014 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2014 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2014 11:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/07/2014 13:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/07/2014 13:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/07/2014 08:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/07/2014 12:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2014 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2014 13:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/06/2014 13:59
INICIAL AUTUADA
-
03/06/2014 14:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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