TRF1 - 1001271-83.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001271-83.2020.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA DA SILVA ROCHA - PI7191 e FRANCISCO JOSE ARAUJO - PI7585 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação sob o rito comum, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em face da UNIÃO e do ESTADO DO PIAUÍ, objetivando que se determine o fornecimento do medicamento OPDIVO NIVOLUMABE 240mg, na frequência indicada pelo médico que a acompanha, bem assim, garantindo-se a aplicação, enquanto se fizer necessário para o tratamento.
Aduziu, em apertada síntese, que é portadora de MELANOMA METASTÁTICO (CID 10 C43), patologia de natureza cancerígena, incurável, causando-lhe tumores na cabeça.
Após deferida a tutela de urgência (decisão de ID 191311866) e normal andamento do feito, proferiu-se despacho (ID 642408971), determinando-se a remessa dos autos ao Círculo de Conciliação em Políticas Públicas, no CEJUC, da Seção Judiciária do Piauí.
Realizada audiência de tentativa de conciliação conforme ata de ID 1382874771, designou-se nova data para outra tentativa de composição amigável da contenda.
Em seguida, a autora manifestou-se no ID 1404492277, pleiteando a homologação de desistência da ação, pois descontinuado seu tratamento com OPDIVO NIVOLIMAB, segundo recomendação médica, nos termos do laudo que com tal cota apresentou (ID 1404492289).
Instadas as partes a se manifestarem sobre esse fato (ID 1404708791), o MPF (ID 1409069788) e a autora (ID 1409676269) acusaram ciência do ato (a requerente quanto ao cancelamento da audiência), a União (ID 1419326773) e o estado do Piauí (ID 1432446786) não se opuseram ao pedido de homologação de desistência.
Decido.
Da homologação do pedido de desistência: Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, o acolhimento do pedido de desistência há de ser acolhido.
Ademais, não houve impugnação dos requeridos.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela autora no ID 1404492277 e extingo sem resolução do mérito o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais a cargo da autora.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade de ambos os consectários, com esteio no art. 90 c/c o art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (cf. decisão de ID 188174376).
Dos valores transferidos em favor da autora: Como dito acima, o fornecimento de medicamento é obrigação de fazer de caráter personalíssimo.
Não que se falar, na espécie, de repetição do indébito, porquanto a medicação manejada, ainda que por meio de depósitos judiciais, não pode ser objeto de sobredita repetição, salvo comprovada má-fé, o que dos autos não se dessume.
Obter dictum, a obrigação era devida e fora cumprida pelo ente federativo sobre quem recaiu essa incumbência, à luz da solidariedade que agasalha a gestão tripartite da saúde pública, ainda mais quando era vigente e eficaz a tutela de urgência deferida, segundo as circunstâncias que defluíam da análise dos autos, no momento em que proferida a decisão respectiva.
Dito isto, vê-se que, para custeio do tratamento a que se submetera a demandante, houve dois depósitos judiciais, feitos pelo estado do Piauí: a) De R$ 50.628,16 (cinquenta mil, seiscentos e vinte oito reais e dezesseis centavos), na Agência CEF 0030, operação 005, conta n. 86400438-3 (cf.
ID 245217389): desse montante, transferiram-se R$ 44.842,90 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), para conta corrente da autora (cf.
ID 248587369, pág. 02).
Constam nos autos as notas fiscais de aplicação do medicamento no ID 266744883, páginas 03/04; e b) De R$ 59.360,00 (cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais), na conta mantida na Agência CEF 0030, operação 005, conta n. 86400542-8 (cf.
ID 640355963): dessa quantia transferiram-se, para a clínica responsável pela aplicação do medicamento, R$ 44.842,90 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos, cf.
ID 647940465).
Constam as notas fiscais da respectiva aplicação nos ID 714988487 e 714988488.
Também houve bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 89.685,80 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos – cf.
ID 346713863, pág. 02), em desfavor do estado do Piauí.
Desse numerário efetivaram-se duas transferências para a clínica responsável pelo tratamento da autora: a) De R$ 44.842,90 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), conforme ID 367125892, cujas notas fiscais de aplicação do remédio estão do ID 380229387 ao ID 380229391; e b) De R$ 44.842,90 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), conforme ID 407315870, cujas notas fiscais de aplicação do fármaco estão nos ID 429279853 e 429279857.
Nesse quadro, cabe ao estado do Piauí, se assim entender, ingressar com ação contra a União, para ressarcimento dos valores que despendeu, seja do numerário fruto de bloqueio judicial, feito via SISBAJUD, sejam daqueles valores transferidos dos montantes dos respectivos depósitos judiciais que efetivou.
Determino que se oficie à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda há valores depositados em contas judiciais.
Em caso afirmativo, que a CEF proceda à devolução das quantias ao estado do Piauí, a fim de que se dê a destinação adequada dessas verbas públicas.
Municie-se o expediente com os documentos de ID 245217389, ID 248587369, pág. 02, ID 640355963 e ID 647940465.
Com o trânsito em julgado desta, sem outras diligências ou medidas a serem tomadas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data conforme assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
11/04/2023 14:44
Juntada de Vistos em correição
-
28/03/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
21/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:17
Cancelada a conclusão
-
21/03/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 09:47
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Central de Regulação do Atendimento Ambulatorial, de Internações Hospitalares e de Transportes no SUS do Município de Teresina em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DIRETORIA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ESTADO DO PIAUÍ em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de GERÊNCIA DE REGULAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DO PIAUÍ em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2022 13:42
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 09:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 13:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 09:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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04/11/2022 13:34
Juntada de Ata de audiência
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04/11/2022 13:30
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 09:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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18/10/2022 02:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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11/10/2022 03:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 05:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/10/2022 05:39
Juntada de diligência
-
04/10/2022 03:20
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:41
Juntada de diligência
-
30/09/2022 08:29
Decorrido prazo de CHEFE DO SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA DO NUCLEO ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DO PIAUI em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:58
Juntada de diligência
-
19/09/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:42
Cancelada a conclusão
-
15/09/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
-
12/06/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
02/06/2022 08:28
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
-
18/01/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
14/01/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
-
08/09/2021 10:50
Juntada de documento comprobatório
-
02/09/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 02:29
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 30/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:53
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 16/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 04:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA em 18/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 20:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA em 16/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 16:22
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2021 16:22
Juntada de diligência
-
10/03/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 15:58
Outras Decisões
-
05/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 06:50
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:59
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 25/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 09:46
Juntada de manifestação
-
17/02/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 23:35
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2021 23:35
Juntada de diligência
-
08/02/2021 11:15
Perícia designada
-
08/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 14:50
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 12:07
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2021 23:59.
-
06/01/2021 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 11:32
Juntada de comunicações
-
18/12/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:02
Outras Decisões
-
11/12/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2020 15:06
Juntada de manifestação
-
14/11/2020 14:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PARNAIBA em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 23:14
Mandado devolvido cumprido
-
06/11/2020 23:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/11/2020 23:04
Mandado devolvido cumprido
-
06/11/2020 23:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/11/2020 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:46
Juntada de manifestação
-
27/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:57
Outras Decisões
-
26/10/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2020 11:25
Juntada de e-mail
-
26/10/2020 08:53
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 11:52
Juntada de manifestação
-
19/10/2020 18:25
Juntada de Petição intercorrente
-
05/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:46
Juntada de documentos diversos
-
22/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2020 09:54
Juntada de réplica
-
28/08/2020 10:17
Outras Decisões
-
26/08/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2020 14:52
Juntada de manifestação
-
12/08/2020 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:37
Juntada de manifestação
-
31/07/2020 12:42
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2020 15:19
Outras Decisões
-
24/07/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2020 16:20
Juntada de manifestação
-
08/07/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 18:39
Outras Decisões
-
03/07/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2020 17:17
Juntada de documento comprobatório
-
22/06/2020 04:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CANCER CLINICA DR JOAO SILVA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 19/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 22:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:21
Juntada de contestação
-
06/06/2020 06:57
Mandado devolvido cumprido
-
06/06/2020 06:57
Juntada de diligência
-
05/06/2020 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/06/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 12:49
Juntada de contestação
-
04/06/2020 10:22
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:43
Outras Decisões
-
29/05/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 18:28
Juntada de documento comprobatório
-
23/05/2020 23:53
Decorrido prazo de GARDENIA MARIA DA SILVA ROCHA em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:47
Mandado devolvido cumprido
-
12/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 18:11
Outras Decisões
-
03/03/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
03/03/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/03/2020 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2020 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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