TRF1 - 1003888-90.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003888-90.2022.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: MATTEL & BOSQUE CONSTRUCOES EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA HORRANY FERREIRA BRAGA - GO62210 e JULIANE VIEIRA DE SOUZA - GO34161 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução, ajuizados por MATTEL BOSQUE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME e ELIANA ALVES RODRIGUES BOSQUE à execução por título extrajudicial nº 1007349-07.2021.4.01.3502 promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
As embargantes informaram a possibilidade de acordo referente ao contrato executado.
A CEF veio aos autos informar que as executadas negociaram administrativamente o débito e quitaram o contrato, razão pela qual, requereu a extinção da execução e embargos vinculados.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
Houve quitação da dívida, conforme comprovante id1748859576.
Inegável, por conseguinte, a falta de interesse de agir das embargantes, uma vez que reconheceram a juridicidade dos valores que lhe foram cobrados na execução por título extrajudicial.
Nesta senda, satisfeita a obrigação impõe-se a extinção dos presentes embargos à execução.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual da Embargante e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do NCPC.
Sem custas a teor do disposto no art. 7º da Lei n 9.289/96.
Honorários já antecipados na negociação administrativa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente Anápolis, GO, 29 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2022 08:36
Juntada de impugnação aos embargos
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03/10/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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21/06/2022 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2022 23:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 23:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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