TRF1 - 1004079-71.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1004079-71.2022.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: WILSON DOS SANTOS BARBOSA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra WILSON DOS SANTOS BARBOSA, objetivando a cobrança de R$41.883,31 (Quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e tres reais e trinta e um centavos), originada de Contrato Bancário n. 021766110000083866, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 1449941393), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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15/03/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 11:37
Outras Decisões
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07/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
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04/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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04/03/2022 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 08:11
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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