TRF1 - 1011253-95.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:08
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011253-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/11/2023 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
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19/11/2023 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2023 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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12/10/2023 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011253-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 6 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/10/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2023 15:17
Indeferida a petição inicial
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06/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:13
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011253-95.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) atribuir à causa valor correspondente à soma dos valores pretendidos em sede de tutela final (danos materiais - inclusive restituição de quantia em dobro, e morais), nos termos exigidos pelo art. 292, VI, do CPC; a.2) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa; a.3) manifestar sobre a legitimidade da CEF, uma vez que os descontos aparentam ter sido feitos pela CAIXA CAPITALIZAÇÃO e CAIXA SEGURADORA, pessoas jurídicas de direito privado não integrante da Administração Pública Federal e que não estão sob controle acionário da empresa pública federal; a.5) manifestar sobre a formação de litisconsórcio passivo necessário com a CAIXA CAPITALIZAÇÃO e CAIXA SEGURADORA. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/09/2023 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/08/2023 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2023 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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