TRF1 - 1004058-84.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004058-84.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILMAR JOSE PERUZZOLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O e DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, fundamentados na omissão do juízo em relação ao pedido de tutela provisória.
Em contrarrazões, o réu defende que não requisitos para a concessão da medida antecipatória, em especial pelo perigo de dano reverso. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, não houve decisão acerca do pedido de tutela provisória na sentença, tal como requerido pela parte.
Embora tenha sido deferida a tutela em momento anterior, o juiz o fez apenas em parte, de cuja decisão a autora opôs embargos de declaração, os quais acabaram não sendo analisados no julgamento de mérito.
Passo a sanar a omissão.
Tendo em conta a probabilidade do direito alegado, consubstanciada nas razões da sentença, e o perigo na demora, consubstanciado na manutenção de medida restritiva alcançada pela prescrição, defiro o pedido de tutela provisória para determinar a suspensão da exigibilidade do auto de infração 9051720/E e do termo de embargo 675750/E e, por conseguinte, a retirada do nome do autor e do perímetro do imóvel da lista de áreas embargadas.
Intime-se o gerente executivo do IBAMA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, nos termos da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/03/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:03
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 14:20
Juntada de apelação
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15/12/2021 18:11
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
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24/11/2021 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 16:59
Juntada de contestação
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29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 17:58
Juntada de diligência
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20/09/2021 12:13
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 18:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2021 12:26
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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25/08/2021 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 11:35
Juntada de manifestação
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25/08/2021 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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