TRF1 - 1053174-32.2020.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1053174-32.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA TERESA SANTOS - BA5558 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DECISÃO Requer a parte autora a realização da intimação por publicação em Diário Eletrônico, e de forma exclusiva em nome da advogada Dra.
Célia Teresa Santos, sob pena de nulidade dos atos processuais, invocando o teor do §2º do art. 272 do CPC.
O art. 269. do CPC define a intimação como "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo", não cabendo, portanto, confundi-la com as formas nas quais pode se concretizar como é o caso da intimação por meio eletrônico, por publicação no DJe, por correio, por mandado...
Desprovido, pois, de fundamento tal pedido, conforme facilmente se verifica da leitura dos arts. 270 e 272 do CPC, que preceituam: art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei e art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial." Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
ANÁLISE SISTEMÁTICA.
ART. 270, DO CPC C.C.
ART. 5º, DA LEI Nº 11.419/06.
PRAZO PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL.
O artigo 5º, da Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006 (que dispôs sobre a informatização do processo judicial e alterou a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil), dispensa expressamente a publicação em Diário Oficial.
O artigo 270 do CPC/2015, prestigia o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais. - Se a parte ou procurador estiver cadastrado no PJE, será dispensado a publicação no DJE, de modo que o início do prazo processual será o dia útil seguinte à consulta do ato disponibilizado no sistema eletrônico ou ao término do prazo para leitura automática. (APELAÇÃO CÍVEL . 5000568-20.2017.4.03.6141..RELATORC:, TRF3 - 2ª Turma, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/06/2020) (grifos postos).
Cabe ainda salientar que a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, artigo 5º, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
A Resolução Presi 22 TRF1, de 27 de novembro de 2014, que institui na Justiça Federal da 1ª Região o PJE, disciplina que: "Art. 15.
A consulta a documentos juntados ao PJe somente estará disponível na rede mundial de computadores, nos termos da Lei 11.419/2006 e da Resolução 121, de 05/10/2010, do CNJ, para as partes, advogados, procuradorias, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, magistrados e serventuários da Justiça Federal da 1ª Região, à exceção daqueles documentos que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça.
Parágrafo único.
As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem, dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico." Dessa forma, indefiro o requerimento de realização de publicação.
Quanto ao pedido de exclusividade de representação nos autos, cumpre salientar que advogada Dra.
Célia Teresa Santos consta na autuação como única representante da parte autora, a partir de 12/04/2022 (cf. id. 1027514250).
Intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a perda do objeto aventada pela ré e cumprir o despacho id. 1398033275.
Apenas para garantir a efetividade da intimação da parte autora em relação a este ato, considerando que o que aqui se define diz respeito exatamente à forma da intimação, proceda-se à publicação desta decisão no DJe para a autora, ficando claro que de todos os demais atos as partes continuarão tendo ciência via sistema PJe. À parte ré, via sistema Pje, para cumprir o despacho id. 1398033275, no prazo de 15 (quinze) dias, ora concedido em prorrogação requerida.
Salvador, datado e assinado eletronicamente. -
28/01/2023 01:50
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:50
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:50
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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28/11/2022 10:05
Juntada de manifestação
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16/11/2022 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 21:28
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:40
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 21:06
Juntada de manifestação
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06/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 11:33
Juntada de réplica
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10/02/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 09/02/2022 23:59.
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04/02/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:01
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 16:04
Juntada de contestação
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13/09/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 13:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/09/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:14
Conclusos para decisão
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28/04/2021 07:26
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 07:25
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:48
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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17/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:46
Conclusos para decisão
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18/12/2020 08:49
Decorrido prazo de JOEL ARLINDO SALES DE SOUZA em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 06:57
Decorrido prazo de ALELUIA FRANCISCA SILVA DE SOUZA em 17/12/2020 23:59.
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17/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
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17/11/2020 08:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/11/2020 08:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2020 02:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2020 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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