TRF1 - 0017802-87.2017.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0017802-87.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SILVANA OLIVEIRA DE MATOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, YURI JORDY NASCIMENTO FIGUEIREDO - PA14597 e MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989 S E N T E N Ç A [1] Relatório Trata-se de ação penal movida contra SILVANA OLIVEIRA DE MATOS, ANDREA DE NAZARÉ MARTINS GONÇALVES e PAULO ROBERTO DE LIMA MARTINS, imputando-lhe o cometimento do delito previsto no art. 299, c/c art. 29, da Lei n° 2.848/40.
Em 29/11/2018, foi homologada a suspensão condicional do processo e determinada o sobrestamento do feito por 2 (anos) anos (Id 1071818311, pp. 267/271).
Transcorrido o período de cumprimento das obrigações impostas, o Ministério Público Federal requereu a extinção de punibilidade e o arquivamento dos autos (Id 1299426756). [2] Fundamentação Compulsando os autos, constato – a partir do id. 1071818311, pp 363/364 – que as condições impostas foram integralmente cumpridas pelos réus.
Houve o cumprimento quanto à prestação pecuniária, convertida em gêneros alimentícios e produtos de higiene, e ao comparecimento periódico em juízo, conforme folha de frequência juntados nos autos. [3] Dispositivo Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de SILVANA OLIVEIRA DE MATOS, ANDREA DE NAZARÉ MARTINS GONÇALVES e PAULO ROBERTO DE LIMA MARTINS, nos termos do art. 89, §5º, da Lei n° 9.099/1995.
Ciência ao MPF e defesa, pelo sistema.
Publique-se, para efeito de publicidade processual.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal – SJ/PA -
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LIMA MARTINS em 23/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 09:05
Juntada de parecer
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30/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:10
Cancelada a conclusão
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26/07/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 11:22
Juntada de parecer
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21/07/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/05/2022 12:11
Juntada de volume
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11/05/2022 10:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/08/2019 11:10
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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21/08/2019 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIDÃO-RESUMO DE FLS. 219 E VERSO: 1. A CERTIDÃO ACIMA REFERIDA INFORMA QUE OS RÉUS CUMPREM COM REGULARIDADE AS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O SURSIS PROCESSUAL. 2. SUSPENDA-SE O PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO SURSIS. BELÉM/P
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21/08/2019 16:34
Conclusos para despacho
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18/03/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) JUNTADA DE COMPROVANTE(S)
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19/02/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE COMPROVANTE(S)
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16/01/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE COMPROVANTE(S)
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29/11/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Tendo em vista que os requisitos autorizadores da suspen-são condicional do processo estão presentes, bem como a aceitação dos réus à proposta formulada, HOMOLOGO o sursis processual, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95 e
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29/11/2018 15:00
Conclusos para despacho
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29/11/2018 15:00
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - AUDIENCIA DE SUSP PROCESSUAL ACEITA
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31/10/2018 09:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) ANDREIA DE NAZARÉ MARTINS GONÇALVES
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15/10/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SILVANA OLIVEIRA DE MATOS E PAULO ROBERTO DE LIMA MARTINS
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09/10/2018 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2018 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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28/09/2018 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 28/09/2018
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26/09/2018 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/09/2018 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/09/2018 18:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/09/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DOS RÉUS
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21/09/2018 16:58
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - SURSIS PROCESSUAL
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21/09/2018 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/09/2018 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA OS TERMOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NA COMUNICAÇÃO DE FLS. 130/134, DESIGNO O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA OS RÉUS SILVANA
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11/09/2018 11:36
Conclusos para despacho
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11/09/2018 11:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO TRF COMUNICANDO TERMOS DO ACÕRDÃO QUE DEFERIU SURSIS PROCESSUAL AOS RÉUS
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12/07/2017 14:19
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ O JULGAMENTO DO HC
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12/07/2017 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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12/07/2017 10:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/07/2017 10:24
INICIAL AUTUADA
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10/07/2017 10:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 195, PROC N 34721-25.2015.4.01.3900.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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