TRF1 - 1003683-15.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MISAEL RIBEIRO MOREIRA em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MISAEL RIBEIRO MOREIRA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:08
Publicado Sentença Tipo C em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003683-15.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MISAEL RIBEIRO MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA THAIS DE OLIVEIRA - SP342742 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), passo a decidir.
Há litispendência quando se repete ação anteriormente ajuizada e que se encontra em curso.
Deve haver a tríplice identidade: partes, pedidos e causa de pedir, na dicção do art. 337, §§ 1º e 3º do CPC.
Ademais, seu acolhimento pode-se dar de ofício ou em sede de alegação da parte demandada, nos termos do art. 337, caput e § 5º do Código de Processo Civil.
No caso sob análise, a análise de prevenção (ID 1684234961) identificou em tramitação o processo nº 1003576-68.2023.4.01.3603, em tramitação perante este Juizado.
Ante o exposto, reconheço a hipótese de litispendência do pedido dos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem honorários nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Decorrido o prazo, recursal, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SINOP, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/09/2023 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 19:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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27/06/2023 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2023 23:37
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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