TRF1 - 0031405-04.2015.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: CLARISMINDO MENDONCA FILHO, BETINA FERNANDES DE JESUS MENDONCA, MARCIA FERNANDES CAMARA, JANI FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA FERNANDES STIVAL, FRANCISCA FABIULA GONCALVES, FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA PRIMO, ELIETH FERNANDES DE OLIVEIRA, ALESSANDRA JUREMA GONCALVES FERNANDES, FAZENDAS REUNIDAS 35 LTDA, DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, WALDEMAR BASILIO NUNES, ELZA ELISA ROLIM BRAGA, ADELIO CARVALHO SILVA, GISELE RAMOS FERRAZ, SOLETE FOIZER, RONALDO RAMOS FERRAZ, CIDALIA CASTRO DE MATOS CARVALHO, JOSE MATOS MESQUITA, MONICA VIEIRA MAIA, ROGERIO RAMOS FERRAZ, IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, ORLINDA FERNANDES NETA REZENDE, ESPÓLIO DE FRANCISCO JOAQUIM FONSECA INVENTARIANTE: MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
14/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031405-04.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:CLARISMINDO MENDONCA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A e LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , MARCIA FERNANDES CAMARA - CPF: *92.***.*00-00 (APELADO), JANI FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*81-34 (APELADO), MARIA APARECIDA FERNANDES STIVAL - CPF: *08.***.*65-87 (APELADO), , , , , , FAZENDAS REUNIDAS 35 LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-39 (APELADO), , , , , , , , , , , ROGERIO RAMOS FERRAZ - CPF: *50.***.*82-91 (APELADO), , , ESPÓLIO DE FRANCISCO JOAQUIM FONSECA (APELADO), MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA - CPF: *67.***.*48-87 (INVENTARIANTE)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[CLARISMINDO MENDONCA FILHO - CPF: *57.***.*68-20 (APELADO), BETINA FERNANDES DE JESUS MENDONCA - CPF: *60.***.*89-53 (APELADO), , , , FRANCISCA FABIULA GONCALVES - CPF: *96.***.*81-49 (APELADO), FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*05-15 (APELADO), FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA PRIMO - CPF: *69.***.*77-20 (APELADO), ELIETH FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*56-53 (APELADO), ALESSANDRA JUREMA GONCALVES FERNANDES - CPF: *92.***.*93-04 (APELADO), , DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (APELADO), , ELZA ELISA ROLIM BRAGA - CPF: *36.***.*10-72 (APELADO), ADELIO CARVALHO SILVA - CPF: *26.***.*66-49 (APELADO), GISELE RAMOS FERRAZ - CPF: *50.***.*70-53 (APELADO), SOLETE FOIZER - CPF: *79.***.*82-00 (APELADO), RONALDO RAMOS FERRAZ - CPF: *50.***.*79-91 (APELADO), CIDALIA CASTRO DE MATOS CARVALHO - CPF: *39.***.*04-34 (APELADO), JOSE MATOS MESQUITA - CPF: *03.***.*39-68 (APELADO), MONICA VIEIRA MAIA - CPF: *05.***.*83-04 (APELADO), , IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES - CPF: *51.***.*62-49 (APELADO), ORLINDA FERNANDES NETA REZENDE - CPF: *54.***.*39-49 (APELADO), , ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de maio de 2024. (assinado digitalmente) -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0031405-04.2015.4.01.3900 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: CLARISMINDO MENDONCA FILHO e outros (24) Advogado do(a) APELADO: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A Advogados do(a) APELADO: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A, Advogado do(a) INVENTARIANTE: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), intimo a parte WALDEMAR BASILIO NUNES para apresentar, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso especial, ID 413400646.
BRASíLIA, 04 de abril de 2024.
Paulo Monteiro Mota Servidor COJU2 -
09/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031405-04.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:CLARISMINDO MENDONCA FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A e LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Estes embargos de declaração foram opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA contra o acórdão desta 3ª Turma.
Sustenta o embargante, em síntese, que o voto condutor do acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a redução do valor excessivo da multa.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes e para fim de pré-questionamento.
Impugnação apresentada pelo Espólio de Alaer Fernandes de Oliveira, em que pleiteia a rejeição dos embargos. É o relatório.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): O art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, no que interessa, autoriza a oposição dos embargos de declaração a qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento, bem como para correção de erro material.
Da análise das razões recursais, constata-se que o embargante não aponta a existência dos vícios enumerados acima, mas limita-se apenas a expressar seu inconformismo com a interpretação dada pela Corte à matéria em exame.
Nesse sentido, o voto foi explícito ao afirmar que: (...) O INCRA se insurge contra a multa a ele aplicada.
Contudo, sua alegação não merece prosperar, tendo em vista que esta ação de embargos à execução tramita há 8 (oito) anos, enquanto a ação originária iniciou-se em 1991, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.
A multa aplicada à autarquia foi arbitrada com razoabilidade e de acordo, e já reduzida, com as peculiaridades do caso concreto, na medida em que, conforme consignado na sentença, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é um valor que mais se adéqua à hipótese em questão, a uma porque não propicia o enriquecimento dos exequentes; a duas, porque constitui valor proporcional ao total da dívida executada, no caso, cerca de R$ 3.200.000,00 e; a três, porque equivalente à redução da multa diária para cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo valor entendo ser razoável para o caso.
Ausentes, portanto, quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, evidente a pretensão de rejulgamento da causa, providência incabível na via recursal eleita.
Ademais, pacífica a jurisprudência no sentido de que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007. (EDcl nos EDcl no REsp 1642531/SC, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/4/2019).
Por fim, ainda que opostos os embargos de declaração com a simples finalidade de pré-questionamento da matéria, é necessária a inequívoca ocorrência dos vícios autorizadores do cabimento dos embargos, o que não se verifica no caso dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 0031405-04.2015.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031405-04.2015.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: CLARISMINDO MENDONCA FILHO, BETINA FERNANDES DE JESUS MENDONCA, MARCIA FERNANDES CAMARA, JANI FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA FERNANDES STIVAL, FRANCISCA FABIULA GONCALVES, FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA PRIMO, ELIETH FERNANDES DE OLIVEIRA, ALESSANDRA JUREMA GONCALVES FERNANDES, FAZENDAS REUNIDAS 35 LTDA, DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, WALDEMAR BASILIO NUNES, ELZA ELISA ROLIM BRAGA, ADELIO CARVALHO SILVA, GISELE RAMOS FERRAZ, SOLETE FOIZER, RONALDO RAMOS FERRAZ, CIDALIA CASTRO DE MATOS CARVALHO, JOSE MATOS MESQUITA, MONICA VIEIRA MAIA, ROGERIO RAMOS FERRAZ, IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, ORLINDA FERNANDES NETA REZENDE, ESPÓLIO DE FRANCISCO JOAQUIM FONSECA INVENTARIANTE: MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA Advogado do(a) APELADO: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A Advogados do(a) APELADO: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A, Advogado do(a) INVENTARIANTE: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
COMINAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DENTRO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.
O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio.
Ainda que opostos com a simples finalidade de pré-questionamento, necessária a inequívoca ocorrência dos vícios autorizadores do cabimento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
05/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de dezembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, MARCIA FERNANDES CAMARA, JANI FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA FERNANDES STIVAL, FAZENDAS REUNIDAS 35 LTDA, ROGERIO RAMOS FERRAZ, ESPÓLIO DE FRANCISCO JOAQUIM FONSECA e Ministério Público Federal APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: CLARISMINDO MENDONCA FILHO, BETINA FERNANDES DE JESUS MENDONCA, MARCIA FERNANDES CAMARA, JANI FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA FERNANDES STIVAL, FRANCISCA FABIULA GONCALVES, FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA PRIMO, ELIETH FERNANDES DE OLIVEIRA, ALESSANDRA JUREMA GONCALVES FERNANDES, FAZENDAS REUNIDAS 35 LTDA, DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, WALDEMAR BASILIO NUNES, ELZA ELISA ROLIM BRAGA, ADELIO CARVALHO SILVA, GISELE RAMOS FERRAZ, SOLETE FOIZER, RONALDO RAMOS FERRAZ, CIDALIA CASTRO DE MATOS CARVALHO, JOSE MATOS MESQUITA, MONICA VIEIRA MAIA, ROGERIO RAMOS FERRAZ, IRACEMA FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, ORLINDA FERNANDES NETA REZENDE, ESPÓLIO DE FRANCISCO JOAQUIM FONSECA INVENTARIANTE: MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogados do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A Advogados do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A Advogados do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, LIVIA COSTA LIMA - GO38993-A Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogados do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S, JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogado do(a) APELADO: GILDO CORREA FERRAZ - DF41-S Advogados do(a) APELADO: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A, MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA Advogado do(a) INVENTARIANTE: JORGE ANDRE DIAS AFLALO PEREIRA - PA14848-A O processo nº 0031405-04.2015.4.01.3900 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-01-2024 a 05-02-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 23/01/2024, às 9h, e encerramento no dia 05/02/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
23/09/2020 15:49
Conclusos para decisão
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16/08/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 15:11
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/12/2018 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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23/11/2018 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/11/2018 14:33
REDISTRIBUIÃÃO POR TRANSFERÃNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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07/11/2018 19:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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18/07/2017 09:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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17/07/2017 08:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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17/07/2017 08:52
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4228297 OFICIO
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14/07/2017 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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14/07/2017 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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30/06/2017 08:31
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÃRIO CÃSAR RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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07/06/2017 10:46
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÃRIO CÃSAR RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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12/12/2016 17:35
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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12/12/2016 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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12/12/2016 11:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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07/12/2016 18:06
OFICIO EXPEDIDO - PARA A 14ª VARA CÃVEL DE BRASÃLIA/DF - OFÃCIO N. 1907/2016 (VIA MALOTE DIGITAL)
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06/12/2016 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO DETERMINANDO A ANOTAÃÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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06/12/2016 14:49
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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05/12/2016 16:36
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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05/12/2016 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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05/12/2016 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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05/12/2016 15:45
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4091943 PETIÃÃO
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05/12/2016 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/12/2016 11:30
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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07/11/2016 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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04/11/2016 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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04/11/2016 14:46
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4063389 OFICIO
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04/11/2016 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÃÃO
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04/11/2016 09:11
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA PARA JUNTAR PETIÃÃO
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03/11/2016 18:54
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÃRIO CÃSAR RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
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05/10/2016 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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04/10/2016 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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04/10/2016 14:34
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4039004 PARECER (DO MPF)
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04/10/2016 11:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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16/09/2016 15:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/09/2016 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO AO MPF
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15/09/2016 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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05/09/2016 12:54
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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05/09/2016 12:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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02/09/2016 19:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
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02/09/2016 18:00
DISTRIBUIÃÃO POR DEPENDÃNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÃRIO CÃSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
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