TRF1 - 1020943-35.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/12/2023 15:42
Juntada de Informação
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19/12/2023 15:42
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO FUENTES REGO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DE TAUBATE em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:31
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1020943-35.2023.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO FUENTES REGO Advogados do(a) APELANTE: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A, MARIANA COSTA - GO50426-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN EMENTA APELAÇÃO CIVEL.
ENSINO SUPERIOR.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
LEI N. 10.260/2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
PORTARIAS MEC.
LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA.
REQUISITO NECESSÁRIO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CABIMENTO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Na origem, o feito foi extinto sem julgamento do mérito, por ausência de comprovação de matrícula. 2.
O Poder Público instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES como política pública destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos.
Pelo programa, o poder público custeia o pagamento de serviços educacionais privados, ficando o pagamento da dívida postergado para quando da conclusão do curso superior. 3.
A parte autora não se encontra regularmente matriculada na instituição de ensino, pré-requisito essencial para se beneficiar do programa de financiamento estudantil.
O art. 4 da Lei 10.260/2001 é expresso ao determinar tal requisito.
Não cabe, assim, interpretação desassociada do texto do legal, devendo tal normativo ser aplicado em sua literalidade.
Precedentes deste Tribunal. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Brasília-DF. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
23/10/2023 18:10
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2023 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:28
Conhecido o recurso de OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO FUENTES REGO - CPF: *69.***.*72-30 (APELANTE) e não-provido
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19/10/2023 13:09
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DE TAUBATE em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 06:04
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN BRASíLIA, 1 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIVERSIDADE DE TAUBATE, OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO FUENTES REGO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e Ministério Público Federal APELANTE: OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO FUENTES REGO Advogados do(a) APELANTE: MARIANA COSTA - GO50426-A, DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIVERSIDADE DE TAUBATE O processo nº 1020943-35.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06-10-2023 a 16-10-2023 Horário: 19:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - ACR - Observação: Observação: Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 06/10/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 16/108/2023A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
01/09/2023 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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31/07/2023 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2023 08:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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