TRF1 - 1014724-31.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Informação
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/03/2024 23:59.
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16/12/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 21:29
Outras Decisões
-
07/12/2023 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
07/12/2023 20:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de E M DE BIASI - ME em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 20:21
Documento entregue
-
11/10/2023 20:20
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1014724-31.2017.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: E M DE BIASI - ME, EDSON MARQUETTI DE BIASI EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e dar provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
10/10/2023 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/09/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 5 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
AGRAVADO: E M DE BIASI - ME, EDSON MARQUETTI DE BIASI, .
O processo nº 1014724-31.2017.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/10/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
05/09/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:58
Incluído em pauta para 02/10/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
-
23/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:39
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
-
22/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/10/2022 23:59.
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02/09/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:32
Outras Decisões
-
24/06/2021 10:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
-
10/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:28
Juntada de Informação
-
05/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:43
Recurso especial admitido
-
17/09/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de E M DE BIASI - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 08:45
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/08/2020 15:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2020 05:35
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:35
Decorrido prazo de E M DE BIASI - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:20
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/04/2020 14:19
Juntada de Recurso especial
-
23/04/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 11:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 11:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 11:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2020 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2020 03:36
Decorrido prazo de E M DE BIASI - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:36
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:02
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2020.
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21/02/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:41
Incluído em pauta para 09/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
22/01/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 16:40
Juntada de Certidão
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24/09/2019 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 02:10
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 27/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:14
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2019 19:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/08/2019 19:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/08/2019 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2019 17:26
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 14:36
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/06/2019 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2019 05:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:26
Decorrido prazo de EDSON MARQUETTI DE BIASI em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:26
Decorrido prazo de E M DE BIASI - ME em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 14:40
Juntada de Certidão
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28/05/2019 16:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 14:06
Incluído em pauta para 24/06/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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30/11/2018 11:48
Conclusos para decisão
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30/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
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01/06/2018 16:04
Juntada de Ofício
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11/04/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 14:53
Juntada de Certidão
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17/03/2018 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/03/2018 23:59:59.
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19/01/2018 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2018 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2018 14:50
Conclusos para decisão
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11/01/2018 14:50
Remetidos os Autos da Distribuição a(ao) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/01/2018 14:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/12/2017 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2017 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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