TRF1 - 1001445-55.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001445-55.2021.4.01.4100 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS JARDEL ALVES SILVA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA INVENTARIANTE: ALEXANDRE PEREIRA DA LUZ REU: ESPÓLIO DE DONATO PEREIRA DA LUZ DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Associem-se os feitos, consoante informação prestada.
Dê-se vista às partes para, em cinco dias, apresentarem seus requerimentos finais de saneamento do feito, inclusive sobre a permanência do interesse na produção de prova.
Após, colha-se a manifestação ministerial (cinco dias).
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Ambiental e Agrária -
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001445-55.2021.4.01.4100 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CARLOS JARDEL ALVES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728 e HELEN ZUCCOLOTTO BATISTA - RO13353 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS TAVARES - MT27095/O DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pela parte (ID. 2070989187) para designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de colher a oitiva das testemunhas arroladas e depoimento pessoal das partes.
DETERMINO à Secretaria da Vara que agende a data de audiência de acordo com a disponibilidade de calendário do Juízo.
Após, proceda às intimações necessárias para realização do ato.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM.
Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, na forma da Lei.
Faz saber, a todos quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo 1001445-55.2021.4.01.4100 - USUCAPIÃO, em que é autor CARLOS JARDEL ALVES SILVA, em face do ESPÓLIO DE DONATO PEREIRA DA LUZ e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, visando a usucapir (aquisição do domínio) de área de terra de 24,7372ha, sendo uma parte ideal integrantes do Lote 18 da Gleba 26, Assentamento Cristo Rei, localizado na Linha C-0, km 18, zona rural do município de Cacaulândia/RO.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 257 e 259 do CPC), que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Baixa da União, CEP: 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: https://www.trf1.jus.br/sjro/home/, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001445-55.2021.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO De ordem, faço vista à(s) parte(s) sobre a Portaria n. 4 de 12/03/2024, que "estabelece medidas para simplificação da produção de prova oral nos processos em tramitação na 5ª Vara Federal da SJRO", bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) quanto à gravação e juntada aos autos dos depoimentos em mídia diretamente pela parte interessada na prova, sem necessidade de realização de audiência em juízo, nos termos da citada portaria, cuja integralidade pode ser acessada pelo link segue: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/352308/1/SEI_20019197_Portaria_4.pdf.
Porto Velho/RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001445-55.2021.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1792231051 - Documento Comprobatório (6.
SEI 54300.001658 2005 04 (Aquisição Lote 19 GL 26)) 1792231058 - Documento Comprobatório (8.
SEI 54300.001067 2007 91 (Desapropriação) compressed 1 300) 1792231060 - Documento Comprobatório (8.1 SEI 54300.001067 2007 91 (Desapropriação) compressed 301 688) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
06/10/2022 12:14
Conclusos para decisão
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22/09/2022 19:27
Juntada de manifestação
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13/06/2022 22:28
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 19:55
Juntada de contestação
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07/06/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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09/02/2021 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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