TRF1 - 1003532-10.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003532-10.2023.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: EULANIO DE ALMEIDA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRO DA SILVA MACEDO - PI4771 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO] O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 – RELATÓRIO Trata-se de ação de ordinária ajuizada por EULANIO DE ALMEIDA SOUSA contra o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO], objetivando, em sede de pretensão antecipatória, compelir o réu a se abster de praticar qualquer ato abusivo contra o direito do requerente exercer sua profissão.
Requer o provimento que anule a multa aplicada pelo requerido em seu desfavor e condenação do réu ao pagamento de danos morais.
Sustenta a parte autora que, em fiscalização realizada pelo CRE na data de 28 de janeiro de 2023, a ré formalizou relatório de fiscalização acusando o requerente de exercer ilegalmente sua profissão, o que contraria as normas legais aplicáveis à profissão do Técnico em Edificações. (...) 3.0 – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da exordial, e declaro o processo extinto com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003532-10.2023.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA (x) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: EULANIO DE ALMEIDA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRO DA SILVA MACEDO - PI4771 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO] O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DECISÃO: Trata-se de ação de ordinária ajuizada por EULANIO DE ALMEIDA SOUSA contra o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO], objetivando, em sede de pretensão antecipatória, compelir o réu a se abster de praticar qualquer ato abusivo contra o direito do requerente exercer sua profissão.
Requer o provimento que anule a multa aplicada pelo requerido em seu desfavor e condenação do réu ao pagamento de danos morais.
Sustenta a parte autora que, em fiscalização realizada pelo CRE na data de 28 de janeiro de 2023, a ré formalizou relatório de fiscalização acusando o requerente de exercer ilegalmente sua profissão, o que contraria as normas legais aplicáveis à profissão do Técnico em Edificações.
A análise do pedido de urgência foi reservada para após a oitiva dos réus, nos termos do despacho de ID 5 1681821986.
Devidamente intimado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO] não se manifestou. É o relatório.
Decido. (...) Assim, temos que os técnicos poderão projetar e dirigir edificações com limite de 80m² de área construída, sendo que no presente caso consta ampliação e reforma de edificação de 160 m².
Ainda que o autor mencione que o relatório de fiscalização da ré contraria a Lei 13.639/2018 c/c as Res. 058/2019 e 205/2022, temos que a Lei Federal nº 13.639 - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas – em seu Art. 31, informa que o Conselho irá detalhar as áreas de atuação privativas e de atuação compartilhadas com outras profissões observando os limites legais e regulamentares, de modo que consta o limite no Decreto nº 90.922/1985 acima citado - projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída.
Assim, ainda que conste na Resolução 205/2022, que fica assegurado ao técnico industrial em edificações e ao técnico industrial em construção civil executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado, entendo que deve ser observado o limite estabelecido no Decreto nº 90.922/1985 acima citado.
Não custa lembrar que, em se tratando de conflito aparente de normas, decreto legislativo e resolução normativa, prevalece o decreto.
Daí emerge, pois, a ausência de plausibilidade do direito vindicado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Citem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
20/06/2023 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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20/06/2023 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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