TRF1 - 0027241-07.2016.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0027241-07.2016.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PEDRO LEAO CORCINO DA SILVA SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF opôs embargos de declaração (id 370061003) contra a sentença às pp. 1-2 de id 370060993, com fundamento no art. 1.022, do novo Código de Processo Civil.
Alega a embargante que a sentença incorreu em contradição, em razão da necessidade de que fosse intimada pessoalmente acerca da notícia de falecimento da parte executada, antes do pronunciamento judicial, o que feriu o princípio do contraditório, ao lhe privar do direito de emendar a inicial, a fim de regularizar o polo passivo. É o relatório.
DECIDE-SE: Na hipótese, afigura-se ausente um dos requisitos de admissibilidade do recurso, a saber, o cabimento, visto que não há omissão, contradição, tampouco obscuridade a ser sanada.
Insurge-se a embargante contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Contudo, ao contrário do alegado, referida parte foi intimada pessoalmente para promover os atos processuais, tanto que requereu a substituição processual do executado (id 370060989).
No caso, como o falecimento do executado ocorreu em data anterior ao ajuizamento da presente lide, é impossível a regularização do polo passivo do feito, o que torna inviável, inclusive, a substituição processual.
Destarte, o que pretende a embargante é o reexame de questão que já foi objeto de pronunciamento, o que escapa ao disposto no art. 1.022 do NCPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa da distribuição.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
31/01/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
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11/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2020 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/08/2020 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/07/2020 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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30/07/2020 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/07/2020 10:29
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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09/07/2020 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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08/07/2020 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/07/2020 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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06/07/2020 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2020 12:52
CARGA: RETIRADOS CEF
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25/06/2020 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/06/2020 16:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - Prolatada em 17.06.2020
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08/04/2020 15:41
Conclusos para decisão
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29/11/2019 23:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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09/01/2017 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/12/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2016 09:07
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/12/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/12/2016 13:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/08/2016 11:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/08/2016 10:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/06/2016 15:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/06/2016 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2016 14:58
Conclusos para despacho
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19/05/2016 10:22
PROCESSO DIGITALIZADO
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19/05/2016 10:15
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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12/05/2016 11:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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09/05/2016 10:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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