TRF1 - 1001945-43.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001945-43.2019.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intimada por duas vezes para comprovar o recolhimento das custas de expedição da certidão narrativa/inteiro teor, a impetrante manteve-se inerte. 2.
Ante o exposto, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 5 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE IMPETRANTE para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento das custas da certidão de inteiro teor, nos termos da decisão id1812203678.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001945-43.2019.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO I – A impetrante vem aos autos renunciar a execução do título executivo consubstanciado no Acórdão transitado em julgado, a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id 1808690151).
II- Isto Posto, HOMOLOGO a presente renúncia para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
III- Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo.
Antes, porém, à impetrante para comprovação do recolhimento das custas de certidão devida.
IV- Defiro o pedido id1808690149.
Desentranhe-se a petição id1808518174.
V - Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 15 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2020 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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01/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
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01/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
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09/06/2020 04:58
Decorrido prazo de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
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17/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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05/02/2020 01:43
Decorrido prazo de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 04:21
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 27/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 19:33
Juntada de apelação
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09/12/2019 14:43
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
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06/12/2019 12:11
Juntada de Petição intercorrente
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06/12/2019 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/12/2019 17:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2019 18:10
Concedida em parte a Segurança
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15/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
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15/10/2019 18:16
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 14:14
Decorrido prazo de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 20:00
Juntada de manifestação
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30/06/2019 10:22
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 24/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 09:27
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2019 08:55
Juntada de diligência
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29/05/2019 08:55
Mandado devolvido cumprido
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20/05/2019 13:40
Juntada de Petição intercorrente
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16/05/2019 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/05/2019 15:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2019 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2019 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 14:08
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2019 16:45
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
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14/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
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14/05/2019 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/05/2019 15:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2019 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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