TRF1 - 1006129-26.2021.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1006129-26.2021.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HARMONIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA - PI3333 POLO PASSIVO:A ANDRINE DE A.
MOUTA CONFECCOES D E S P A C H O Conforme decisão de ID 1399041786, determinou-se à autora que informasse a este Juízo se questionou o registro da requerida, pleiteando sua nulidade junto ao INPI e qual o resultado desse questionamento administrativo.
Se houve esse questionamento e o resultado junto ao instituto lhe foi desfavorável, a autora deveria emendar a inicial, incluindo no polo passivo da demanda o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Porém, conforme se infere da certidão de ID 1533578385, a autora a despeito de regularmente intimada a cumprir a diligência que lhe competia, manteve-se inerte, sem apresentar manifestação.
Assim sendo, posicione-se a demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tal como consta em sobredito dispositivo do CPC.
Expirado tal prazo, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data conforme assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
30/09/2022 18:22
Juntada de substabelecimento
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02/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
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30/04/2022 02:04
Decorrido prazo de HARMONIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
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23/03/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 17:23
Juntada de emenda à inicial
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21/03/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 14:57
Juntada de substabelecimento
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03/12/2021 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 14:51
Juntada de procuração
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11/10/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 21:45
Conclusos para decisão
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05/10/2021 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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05/10/2021 20:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2021 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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