TRF1 - 1001222-07.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001222-07.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LOPES BRITO Advogado do(a) AUTOR: DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA - MT16557/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 04/08/2022, DIP em 04/01/2023, DCB em 30 dias a contar da implantação, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CARLOS LOPES BRITO Filiação LENO PEREIRA BRITO LURDES LOPES BRITO CPF *70.***.*27-34 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 04/08/2022 Data de início do pagamento – DIP 04/01/2023 Data de cessação do benefício - DCB 30 dias a contar da implantação Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001222-07.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LOPES BRITO Advogado do(a) AUTOR: DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA - MT16557/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora alega que existe incapacidade por tempo indeterminado.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de auxílio por incapacidade desde o requerimento administrativo, em 04/08/2022, com cessação em 30 dias da implantação.
Note-se que o laudo médico pericial data de 22/07/2022, sendo nessa oportunidade indicado o prazo de afastamento de 60 dias.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/02/2023 18:13
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 08:55
Juntada de exame médico
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30/01/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 18:24
Outras Decisões
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24/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:02
Juntada de manifestação
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07/11/2022 21:50
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:14
Juntada de laudo pericial
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20/07/2022 14:56
Juntada de manifestação
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06/07/2022 09:23
Juntada de manifestação
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16/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS LOPES BRITO em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 15:11
Conclusos para decisão
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01/04/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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23/03/2022 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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